Prorroga os prazos de vigência das parcerias celebradas pela SMADS com fundamento no estado de calamidade pública, bem como dos aditamentos de capacidade de serviços firmados com a mesma justificativa.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 58 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga os prazos de vigência das parcerias celebradas pela SMADS com fundamento no estado de calamidade pública, bem como dos aditamentos de capacidade de serviços firmados com a mesma justificativa.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública declarado no Município de São Paulo pelo Decreto nº 59.291/2020;
CONSIDERANDO os argumentos expostos pela Procuradoria Geral do Município em Parecer PGM/CGC nº 037010227, em sede do Processo SEI nº 6024.2020/0008425-1;
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar até 1º de junho de 2021 a vigência das parcerias celebradas pela SMADS com organizações de sociedade civil, sem chamamento público, com fundamento no estado de calamidade pública; bem como dos aditamentos de capacidade de serviços firmados com a mesma justificativa.
Parágrafo único - Caso seja declarado estado de calamidade pública no Município de São Paulo durante o prazo previsto no caput, as vigências das parcerias e aditamentos objetos desta Portaria serão automaticamente redefinidas nos termos do decreto municipal ulterior.
Art. 2º - As Supervisões de Assistência Social deverão instruir os processos de celebração das parcerias sobre as quais versa a presente Portaria com cópia da mesma.
Art. 3º - Cabe à Coordenação de Orçamento e Finanças - COF as medidas necessárias à reserva orçamentária e empenhamento dos recursos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo