Autoriza o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) nos termos de colaboração que especifica a Operação Baixas Temperaturas de 2024 no município de São Paulo.
PORTARIA Nº 026/SMADS/2024
Autoriza o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) nos termos de colaboração que especifica a Operação Baixas Temperaturas de 2024 no município de São Paulo.
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 514 de 29 de abril de 2024, que institui o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas com vigência no período de 1º de maio de 2024 a 31 de outubro de 2024 conforme parâmetro histórico de análises climáticas na cidade de São Paulo, para ser executado quando a temperatura atingir o patamar igual ou inferior a 13ºC, ou sensação térmica equivalente, ou a qualquer momento fora deste período em que as condições de temperatura alcançarem os valores que definem os estados de criticidades estabelecidos, em legislação, por parte da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;
CONSIDERANDO a situação excepcional de acentuadas quedas de temperatura previstas para o município de São Paulo nas próximas semanas e a necessidade de assegurar acolhimento na rede socioassistencial a todos que dele venham a necessitar;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE
Art. 1º Autorizar a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo I desta Portaria para acréscimo de 03 orientadores socioeducativos dos Serviços Especializado de Abordagem Social – SEAS no período de 1º de maio de 2024 a 31 de outubro de 2024.
Art. 2º Autorizar a celebração de Termo de Aditamento na parceria constante do Anexo II desta Portaria para acréscimo de 110 orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social modalidade III, sendo 40 para o turno do dia e 70 para o turno da noite, e acréscimo de despesa com alimentação no valor mensal de 90.000 reais, no período de 1º de maio de 2024 a 31 de outubro de 2024.
Art. 3º Os aditamentos aos quais referem-se os artigos 1º e 2º deverão ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e sua celebração está condicionada à reserva e empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.
Parágrafo único. Havendo acordo entre as partes, os termos aditamentos poderão definir o término de sua vigência em data anterior à prevista no caput.
Art. 4º As Supervisões de Assistência Social - SAS e Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS (no que se refere ao SEAS III) deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados nos Anexos desta Portaria, além dos seguintes documentos:
I - notas de reserva e empenho providenciadas por COF;
II - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;
III - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS ou pela Coordenação de CPAS e pelo representante legal da OSC, consoante com o modelo disponibilizado pela CGPAR.
Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.
Art. 5º As Planilhas de Liquidação para pagamento do número de orientadores socioeducativos aditados por esta Portaria deverão ser elaboradas mensalmente e especificamente para esta finalidade.
Art. 6º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 002/SMADS/2024;
Art. 7º Fica dispensada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD para atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 8º Fica autorizado o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo Único, na dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.4.308.33503900.00.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
ANEXO I SEI 103889189
ANEXO II SEI 103736401
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo