Uniformiza os procedimentos das parcerias celebradas mediante Termos de Colaboração firmados entre a PMSP/SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, anteriores à publicação da IN 02/SMADS/2024.
PORTARIA Nº 024/SMADS/2024
Uniformiza os procedimentos das parcerias celebradas mediante Termos de Colaboração firmados entre a PMSP/SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, anteriores à publicação da IN 02/SMADS/2024.
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei;
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa 02, de 18 de março de 2024, que revoga a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e a necessidade de uniformização nos procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para execução de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;
RESOLVE
Art. 1º - Todas as parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para execução de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, cuja vigência inicie a partir da data da publicação da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, ainda que firmadas anteriormente a publicação, deverão ser regidas pelos termos desta normativa, devendo ser realizada a sua formalização no processo administrativo, através de termo de adaptação, que deverá ser assinado pela organização parceria e o responsável pela supervisão do serviço, conforme competência delegada (SAS, SUSAM ou CPAS).
Parágrafo único – Uma vez assinado, o termo de adaptação deverá ser acostado ao processo de celebração da parceria, e remetido para CGPAR para publicação do extrato no DOC.
Art.2º - Fica estabelecido que o procedimento de adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados.
Art. 3º - As parcerias adaptadas, nos termos do artigo anterior, passarão a ser regidas nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se à normativa as disposições em contrário.
Art. 4º - Ficam adaptadas as prestações de contas parciais, dentro dos pressupostos do art. 202 e 203 da IN 02/SMADS/2024, a partir desta publicação.
Art.5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo