Prorroga o prazo previsto no artigo 1º da Portaria nº 041/SMADS/2025, que autoriza o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial e dispõe sobre alteração do quadro de recursos humanos dos serviços elencados nos Anexos I e II, até o término da vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2025 e 2026”.
PORTARIA Nº 129/SMADS/2025
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º da Portaria nº 041/SMADS/2025, que autoriza o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial e dispõe sobre alteração do quadro de recursos humanos dos serviços elencados nos Anexos I e II, até o término da vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2025 e 2026”.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Portaria PREF nº 802, de 16 de abril de 2025, que estabelece o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026, com diretrizes para o enfrentamento de eventos climáticos adversos no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o referido Plano de Contingência tem por objetivo articular as políticas públicas municipais, garantindo resposta integrada e imediata às situações de risco decorrentes de oscilações térmicas intensas, especialmente quanto à proteção da população em situação de rua;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade das vagas de acolhimento aditadas na rede socioassistencial durante o período de prorrogação proposto, de modo a garantir a manutenção do atendimento humanizado, qualificado e eficaz à população em situação de rua, bem como a adequada transição para o encerramento do ciclo emergencial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, de 01 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025, o prazo previsto no artigo 1º da Portaria 041/SMADS/2025, que autoriza a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo I desta Portaria para acréscimo de vagas de acolhimento da rede socioassistencial à pessoas em situação de rua
Art. 2º Fica revogado o artigo 9º da Portaria 041/SMADS/2025, permanecendo as demais disposições inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.
ANEXO I - 145367132
ANEXO II - 125302682
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo