PORTARIA 3/05 - SP/VP/SMSP
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE VILA PRUDENTE.
COMPETÊNCIA:
ART 1º - Caberá ao Conselho Gestor do Ambulatório de Especialidades de Vila Prudente:
1- Acompanhar a implantação das deliberações deste conselho;
2- Acompanhar, avaliar e monitorar as ações e serviços de saúde prestados à população;
3- Acompanhar o Orçamento Participativo;
4- Deliberar, solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico administrativo, orçamentários e operacionais sobre os Recursos: Composição da Tabela de Lotação de Pessoal da Unidade - Convênios - Contratos - Estágios.
5- Examinar propostas, denúncias e queixas encaminhadas por quaisquer pessoas ou entidades e a elas responder;
6- Garantir a integração do trabalho da Unidade aos princípios do SUS;
7- Criar Comissões de usuários e gestores da unidade, visando as necessidades da unidade;
8- Solicitar aos órgãos públicos integrantes do SUS no município a colaboração de servidores de qualquer graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos para esclarecimentos sobre atividades desenvolvidas pelo órgão a que pertencem;
9- Elaborar propostas, examinar quaisquer outros assuntos que forem submetidos dentro da nossa competência do Conselho.
COMPOSIÇÃO:
ART 2º - O Conselho Gestor do AEVP será composto de: oito representantes titulares e seus respectivos suplentes, respeitando a seguinte proporcionalidade:
50% de representantes usuários, sendo 4 titulares e 4 suplentes;
25% de representantes dos trabalhadores da saúde sendo 2 titulares e 2 suplentes;
25% de gestores do Serviço de Saúde, sendo 2 titulares e 2 suplentes.
ORGANIZAÇÃO:
ART 3º - Na presença do titular o suplente terá direito à voz e não ao voto nas deliberações.
ART 4º - Será dispensado, automaticamente o Conselheiro que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou a seis intercaladas no período de um ano. Para substituição deste (s) conselheiro (s), haverá convocação de eleição, com antecedência de 15 dias divulgada amplamente pelo Conselho Gestor. O (s) eleito (s) completará (ão) o tempo de gestão do conselho.
ART 5º - A justificativa de ausência deverá ser apresentada por escrito na reunião subseqüente à falta para apreciação;
ART 6º - A cada reunião será votado um coordenador e 1 secretário para a próxima plenária.
Das atribuições:
. do coordenador
1 - Preparar antecipadamente a reunião, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes e outras providências.
2 - Coordenar a plenária, garantindo o funcionamento descrito abaixo.
do secretário:
1 - Realizar a ATA.
2 - Cabe ao secretário geral a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis a serem distribuídos pelo menos uma semana antes da reunião.
3 - O secretário elabora a relação dos participantes seguida do nome e da assinatura de cada membro com a menção da titularidade, inclusive convidados e justificativos de faltas.
Art. 7º do Funcionamento de Plenária
1 - Os informes não comportam discussão e votação, somente esclarecimentos breves. Os conselheiros que desejarem apresentar informes devem inscrever-se até o início da reunião.
2 - Para apresentação de seu informe cada conselheiro inscrito disporá de 3 minutos prorrogáveis a critério da plenária.
3 - Nenhum assunto da ordem do dia poderá ser abordado nos itens I e II deste artigo.
4 - A definição da ordem do dia, partirá da relação dos temas básicos, aprovados pela plenária e das indicações dos Conselheiros ao final de cada reunião ordinária. Salvo assunto imprevisto, que será decidido pela maioria.
5 - Por proposta da Plenária a pauta da reunião terá um horário teto máximo, sendo que cada tema da pauta terá também seu teto previamente fixado, por deliberação da Plenária.
6 - O Conselheiro que desejar fazer uso da palavra, deve inscrever-se junto ao Coordenador.
7 - O Coordenador da Plenária poderá em função do limite de tempo ou por entender terem-se esgotado os argumentos, encerrar as inscrições.
8 - Cada participante disporá de tempo para o uso da palavra deliberado pelo Coordenador abordando o tema em discussão.
9 - Em assuntos onde houver duas propostas, far-se-á o encaminhamento de no máximo duas manifestações a favor e duas contra.
10 - Na fase de votação não cabem questões de ordem ou de encaminhamento.
11 - Ao final da reunião será franqueado a palavra aos participantes devidamente inscritos juntos ao Coordenador.
ART 8º DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
1 - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente mensalmente; extraordinariamente por convocação de um dos segmentos, desde que haja consenso entre seus membros.
2 - As reuniões serão iniciadas e só terão validade com a presença mínima da metade dos representantes de cada segmento mais um membro, com exceção do segmento dos gestores de saúde, onde a presença mínima é considerada da metade dos representantes.
Na suspensão da reunião por falta de quorum, os presentes assinarão lista de presença, contando como falta os membros ausentes.
3 - Cada membro terá direito a um voto;
4 - Na condição de empate, haverá nova argumentação e segunda votação; persistindo o empate o Coordenador decidirá o desempate.
5 - A pauta da reunião ordinária constará de:
a) discussão e aprovação da ata de reunião anterior;
b) informes dos Conselheiros;.
c) ordem do dia dos temas previamente definidos;
d) deliberações;
e) encaminhamentos;
f) definições de pauta das reuniões seguintes e encerramento
6 - As reuniões poderão ser gravadas desde que concordado por todos os membros presentes.
7 - As gravações e registros originais e outros documentos deverão estar guardados em local fechado, aos cuidados da secretaria da Unidade e disponíveis dos membros do Conselho.
8.- Nas atas deverão constar:
Relação dos participantes - titulares, suplentes e outros presentes;
a). Incluir as deliberações tomadas inclusive quanto à aprovação da ata anterior e temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte;
b). Registrar o número de votos contra, a favor e abstenções;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno poderão ser dirimidas pela Plenária do Conselho Gestor da Unidade de Saúde;
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde;
10 - Ficam revogadas as disposições em contrario.