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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 35 de 1 de Outubro de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICOS DE NATUREZA OPERACIONAL DA SP/ST, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 35/03 - SP-ST/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no art. 6° na Lei n° 13.399 de 1° de Agosto de 2002, o Decreto n° 42.325 de 22 de Agosto de 2002, o art. 1° do Decreto n° 42.773 de 03 de Janeiro de 2003 e ainda o art. 3° do Decreto n° 40.533 de 09 de maio de 2001.

RESOLVE

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

a) Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Santana/Tucuruvi

b) SAE - Serviço Ambulatorial de Especialidades - DST/AIDS Santana - Dr. Marco Lutemberg

c) CAPS - Centro de Atenção Psicossocial Infantil de Santana

d) UVIS - Unidade de Vigilância a Saúde Santana

e) Ambulatório de Especialidades Prof° Dr. Armando de Aguiar Pupo-Tucuruvi

f) Unidade Básica de Saúde - Joaquim Antonio Eirado

g) Unidade Básica de Saúde - Chora Menino

h) Centro de Saúde II Lauzane Paulista

i) CAPS - Centro de Atenção Psicossocial II do Mandaqui

j) Centro de Saúde II Vila Aurora - Domingos M. de Cilo

k) Unidade Básica de Saúde - Wamberto Dias Costa

l) Unidade Básica de Saúde - vila Nivi

m) Centro de Saúde III Dr. José de Toledo Piza

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.