PORTARIA 35/03 - SP-ST/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no art. 6° na Lei n° 13.399 de 1° de Agosto de 2002, o Decreto n° 42.325 de 22 de Agosto de 2002, o art. 1° do Decreto n° 42.773 de 03 de Janeiro de 2003 e ainda o art. 3° do Decreto n° 40.533 de 09 de maio de 2001.
RESOLVE
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
a) Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Santana/Tucuruvi
b) SAE - Serviço Ambulatorial de Especialidades - DST/AIDS Santana - Dr. Marco Lutemberg
c) CAPS - Centro de Atenção Psicossocial Infantil de Santana
d) UVIS - Unidade de Vigilância a Saúde Santana
e) Ambulatório de Especialidades Prof° Dr. Armando de Aguiar Pupo-Tucuruvi
f) Unidade Básica de Saúde - Joaquim Antonio Eirado
g) Unidade Básica de Saúde - Chora Menino
h) Centro de Saúde II Lauzane Paulista
i) CAPS - Centro de Atenção Psicossocial II do Mandaqui
j) Centro de Saúde II Vila Aurora - Domingos M. de Cilo
k) Unidade Básica de Saúde - Wamberto Dias Costa
l) Unidade Básica de Saúde - vila Nivi
m) Centro de Saúde III Dr. José de Toledo Piza
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.