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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 19 de 19 de Junho de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL: EMEFS; EMEFMS; EMEIS; CEIS E CIEJA, QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 19/03 - SP-ST/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no art. 6º na Lei nº 13.399 de 1º de Agosto de 2002,o Decreto nº 42.325 de 22 de Agosto de 2002, o art. 1º do Decreto nº 42.773 de 03 de Janeiro de 2003 e ainda o art. 3º do Decreto nº 40.533 de 09 de maio de 2001, RESOLVE

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

a) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF´s

Adolpho Otto de Laet, Profº

Edson Rodrigues

Gastão Moutinho, Cte.

Infante Dom Henrique

Marcos Mélega

Martin Francisco R Andrada

Máximo de Moura Santos, Profº

Nilce Cruz Figueiredo, Profª

Raul de Leoni

Rodrigues Alves

b) Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM´s

Antonio Sampaio, Ver.

Derville Allegretti, Profº

c) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI´s

Arthur Etzel

Casper Líbero

Cleide Moreira dos Santos, Profª

Ênio Correa, Prof.

Gina de Martino, Dr.

José Bonifácio de A. e Silva

Marina Nogueira de S. Martins

Nove de Julho

Sava Popovic

d) Centros de Educação Infantil - CEI´s

Adelaide Lopes Rodrigues

Anita Castaldi Zampirollo, Profª

Cristina, Madre

Jardim Maninos

Joaquim Thomé Filho, Ver.

Lauzane Paulista

Vila Basiléia

Vila Gustavo

e) Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA

Mandaqui

II - Cada Unidade de Serviço de natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) Respectivos Diretores de Escola;

b) Substitutos Legais dos Diretores de Escola;

c) Servidores indicados pelos Diretores de Escolas para esse fim;

d) Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 19/03 - SP-ST/SMSP

RETIFICAÇÃO

Retificação da Publicação do D.O.M. 19.06.03

O Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no art. 6º na Lei nº 13.399 de 1º de Agosto de 2002,o Dec. nº 42.325 de 22 de Agosto de 2002, o art. 1º do Dec. nº 42.773 de 03 de Janeiro de 2003 e ainda o art. 3º do Dec. nº 40.533 de 09 de maio de 2001,

RESOLVE

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF´s:

Adolpho Otto de Laet, Profº

Edson Rodrigues

Gastão Moutinho, Cte.

Marcos Mélega

Martin Francisco R Andrada

Máximo de Moura Santos, Profº

Nilce Cruz Figueiredo, Profª

Raul de Leoni

Rodrigues Alves

Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM´s

Antonio Sampaio, Ver.

Derville Allegretti, Profº

Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI´s

Arthur Etzel

Cleide Moreira dos Santos, Profª

Gina de Martino, Dr.

José Bonifácio de A. e Silva

Marina Nogueira de S. Martins

Nove de Julho

Sava Popovic

José Augusto César, Dr.

Centros de Educação Infantil - CEI´s

Adelaide Lopes Rodrigues

Anita Castaldi Zampirollo, Profª

Cristina, Madre

Jardim Maninos

Joaquim Thomé Filho, Ver.

Lauzane Paulista

Vila Basiléia

Vila Gustavo

Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA

Mandaqui

II - Cada Unidade de Serviço de natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

Respectivos Diretores de Escola;

Substitutos Legais dos Diretores de Escola;

Servidores indicados pelos Diretores de Escolas para esse fim;

Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.