PORTARIA 19/03 - SP-ST/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no art. 6º na Lei nº 13.399 de 1º de Agosto de 2002,o Decreto nº 42.325 de 22 de Agosto de 2002, o art. 1º do Decreto nº 42.773 de 03 de Janeiro de 2003 e ainda o art. 3º do Decreto nº 40.533 de 09 de maio de 2001, RESOLVE
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
a) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF´s
Adolpho Otto de Laet, Profº
Edson Rodrigues
Gastão Moutinho, Cte.
Infante Dom Henrique
Marcos Mélega
Martin Francisco R Andrada
Máximo de Moura Santos, Profº
Nilce Cruz Figueiredo, Profª
Raul de Leoni
Rodrigues Alves
b) Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM´s
Antonio Sampaio, Ver.
Derville Allegretti, Profº
c) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI´s
Arthur Etzel
Casper Líbero
Cleide Moreira dos Santos, Profª
Ênio Correa, Prof.
Gina de Martino, Dr.
José Bonifácio de A. e Silva
Marina Nogueira de S. Martins
Nove de Julho
Sava Popovic
d) Centros de Educação Infantil - CEI´s
Adelaide Lopes Rodrigues
Anita Castaldi Zampirollo, Profª
Cristina, Madre
Jardim Maninos
Joaquim Thomé Filho, Ver.
Lauzane Paulista
Vila Basiléia
Vila Gustavo
e) Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA
Mandaqui
II - Cada Unidade de Serviço de natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) Respectivos Diretores de Escola;
b) Substitutos Legais dos Diretores de Escola;
c) Servidores indicados pelos Diretores de Escolas para esse fim;
d) Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 19/03 - SP-ST/SMSP
RETIFICAÇÃO
Retificação da Publicação do D.O.M. 19.06.03
O Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no art. 6º na Lei nº 13.399 de 1º de Agosto de 2002,o Dec. nº 42.325 de 22 de Agosto de 2002, o art. 1º do Dec. nº 42.773 de 03 de Janeiro de 2003 e ainda o art. 3º do Dec. nº 40.533 de 09 de maio de 2001,
RESOLVE
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF´s:
Adolpho Otto de Laet, Profº
Edson Rodrigues
Gastão Moutinho, Cte.
Marcos Mélega
Martin Francisco R Andrada
Máximo de Moura Santos, Profº
Nilce Cruz Figueiredo, Profª
Raul de Leoni
Rodrigues Alves
Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM´s
Antonio Sampaio, Ver.
Derville Allegretti, Profº
Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI´s
Arthur Etzel
Cleide Moreira dos Santos, Profª
Gina de Martino, Dr.
José Bonifácio de A. e Silva
Marina Nogueira de S. Martins
Nove de Julho
Sava Popovic
José Augusto César, Dr.
Centros de Educação Infantil - CEI´s
Adelaide Lopes Rodrigues
Anita Castaldi Zampirollo, Profª
Cristina, Madre
Jardim Maninos
Joaquim Thomé Filho, Ver.
Lauzane Paulista
Vila Basiléia
Vila Gustavo
Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA
Mandaqui
II - Cada Unidade de Serviço de natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
Respectivos Diretores de Escola;
Substitutos Legais dos Diretores de Escola;
Servidores indicados pelos Diretores de Escolas para esse fim;
Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.