PORTARIA 62/04 - SP/MO/SMSP
A Subprefeita da Mooca, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º da Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002.
CONSIDERANDO o Decreto 42.325 de 22.08.2002, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
CONSIDERANDO o artigo 3.º do Decreto 43.731, de 06.09.2003, que dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2.º da Lei10.513 de 11.05.1988.
CONSIDERANDO os Decretos 42.770/03, 42.771/03, 42.772/03, 42.773/03 que dispõem sobre a transferência dos equipamentos para as Subprefeituras,
RESOLVE
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta pasta:
65.10 - Administração da Subprefeitura Mooca
65.20 - Coordenadoria de Educação
Gabinete da Coordenadoria de Educação
EMEF Emiliano Di Cavalcanti
EMEF Leonor Mendes de Barros
EMEF Barão de Mauá
EMEF Major Silvio Fleming
EMEF Anália Franco Bastos
EMEF Dr Fábio da Silva Prado
EMEF Infante Dom Henrique
EMEF Arthur Azevedo
EMEF Assad Abdala
EMEF Jackson de Figueiredo
EMEF General Othelo Franco
EMEI Aluízio de Azevedo
EMEI Cornélio Pires
EMEI Prof.º José Aloysio Rodrigues Correia
EMEI Dr Mário Alves de Carvalho
EMEI Prof.ª Eldy Poli Bifoni
EMEI Guilherme Rudge
EMEI João Mendonça Falcão
EMEI Marcilio Dias
EMEI Almirante Tamandaré
EMEI Casper Libero
EMEI Presidente Dutra
EMEI Intendente Gomes Cardim
EMEI Prof.ª Irene Favret Lopes
EMEI do Lar Sírio
EMEI Mary Buarque
EMEI Quintino Bocaiúva
EMEI Silvio Romero
EMEE Prof.ª Neusa Basseto
CEI Samir Rachid Saliba
CEI Vereador Nazir Miguel
CEI Antonia Moutri Lamberga
65.30 - Coordenadoria de Saúde
Gabinete da Coordenadoria de Saúde
Unidade de Vigilância Saúde Mooca
Ambulatório de Especialidades Dr. Ítalo Domingos Le Vocci
CRI Tatuapé
CRST Mooca
CAPSI Mooca
UBS Mooca I
UBS Belenzinho "Marcus Wolosker"
UBS Vila Bertioga
UBS Vila Oratório "Tito Pedro Mascelani"
UBS Vila Santo Estevão
UBS Água Rasa
Centro de Convivência e Cooperativa da Mooca - CECCO Mooca
UBS Brás "Dr. Manoel Saldiva Neto"
UBS Pari
Núcleo de Zoonozes da Mooca
65.40 - Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento
Gabinete da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento
Supervisão de Ação Social Mooca
Teatro Arthur Azevedo
CEE Salim Farah Maluf
CEE Brigadeiro Eduardo Gomes
BIJ Hans Christian Andersen
BIJ Paulo Sergio Milliet
BIJ Arnaldo M. Giácomo
BIJ Adelpha Figueiredo
BP Adelpha Figueiredo
BP Cassiano Ricardo
BP Affonso Taunay
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de adiantamento bancário, através dos:
A - Coordenadores.
B - Respectivos diretores ou chefes de unidades para esse fim.
C -Substitutos legais dos distritos ou chefes de unidades.
D - Servidores indicados pelos coordenadores, diretores ou chefias de unidade para esse fim.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.