PORTARIA 41/03 - SP-MG/SMSP
CARLOS VALDIR AYUDARTE , Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando o Decreto 42.325/02, que define e classifica os órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;
Considerando o Decreto 42.771/03 e o Decreto 43.121/03, que dispõem sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,
Considerando o art. 3° do Decreto 40.533/01,
Considerando, ainda, que as Unidades de Serviço de Natureza Operacional poderão se utilizar do adiantamento bancário para atendimento das despesas previstas nos incisos I, II e III do art. 2° da Lei 10.513/88, nos termos do art. 3°, § 1° da Lei 10.533/01.
RESOLVE:
I. INSTITUIR , como Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
Supervisão de Distrito Vila Maria/V. Guilherme - DS V. Maria/V.Guilherme
Rua João Ventura Batista, 615 - V. Guilherme
UBS Carandiru
Rua José Pereira Jorge, 305 - Carandiru
UBS Jardim Brasil
Rua Francisco Peixoto Bezerra, 400 - Jardim Brasil
UBS Jardim Japão
Rua Sobral Júnior, 452 - Vila Maria Alta
UBS Parque Novo Mundo I
Rua Benedita Dornelas Claro, 451 - Parque Novo Mundo
UBS Parque Novo Mundo II
Rua Soldado Antonio Matias de Camargo, 87 - Parque Novo Mundo
UBS Vila Ede
Rua Padre Marcos Simoni, 390 - V. Ede
UBS Vila Guilherme
Rua João Ventura Batista, 615 - Vila Guilherme
UBS Vila Izolina Mazzei
Rua Orlando Ribeiro Dantas, 154 - Vila Izolina Mazzei
UBS Vila Leonor
Av. Angelina, 518 - Vila Leonor
UBS Vila Maria - Dr. Luiz Paulo Gineco
Rua André da Fonseca, 70 - Vila Munhoz
UBS Vila Medeiros
Rua Eurico Sodré, 353 - Vila Medeiros
UBS Vila Sabrina
Rua Francisco Franco Machado, 150 - Vila Sabrina
Unidade de Vigilância em Saúde Vila Maria/Vila Guilherme - UVIS V. Maria/V. Guilherme
Rua João Ventura Batista, 615 - Vila Guilherme
II. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.