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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JA Nº 44 de 17 de Outubro de 2003

CONSTITUI A COMISSAO PERMANENTE DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

PORTARIA 44/03 - SP-JA/SMSP

A SUBPREFEITURA DO JABAQUARA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , e

CONSIDERANDO, as competências atribuídas ao Subprefeito pela Lei 13.399/2002,

CONSIDERANDO, a edição do Decreto 42. 670/2002 de 01/12/2002 publicado no DOM de 02/12/2002 em especial o seu artigo 1º,

CONSIDERANDO, ainda a necessidade de se padronizar e melhor fundamentar as decisões relativas a uso e ocupação do solo:

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Permanente da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

II - Compete a esta Comissão:

- Emitir pareceres sobre a análise de processos no que se refere à aplicação da legislação de uso e ocupação do solo e edilícia, encaminhando, se for o caso, à apreciação de outros instâncias;

- Analisar e dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência emitindo pareceres e orientações normativas.

- Encaminhar estudos aos setores competente, sugerindo modificações na legislação de uso e ocupação do solo, bem como nas estruturas organizacionais.

III - A Comissão será composta por:

Presidente: Newton César Bolelli - RF. 518.130.5

Membros: Rubens Gonçalves Biar Filho - RF. 506.831.2

Sergio Issamu Ishikawa - RF. 553.770.3

Otávio Eiji Hosokawa - RF. 137.873.2

Margarida Manguan Pardo - RF. 315.668.1

Beatriz da Costa Zernik - RF. 672.562.1

Claudia Maria P.G. Bustamante - RF. 628.376.4

Osvaldo Ribeiro - RF. 507.126.7

Suplentes: Geraldo Moraes - RF: 602.098.4

Dayse Aparecida Cunha Furtado - RF: 317.086.1

IV - As reuniões deliberativas ocorrerão, sempre que necessário, devendo os membros serem convocados, com antecedência mínima de 48 horas pelo Sr. Presidente.

V - As deliberações deverão ser aprovados por maioria qualificada de 2/3 de seus membros presentes e constarão de Ata de reunião.

VI - As reuniões funcionarão com a presença mínima de 04 membros.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.