CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/EM Nº 38 de 16 de Julho de 2004

DELEGA COMPETENCIA AO SUPERVISOR DE GESTAO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS, RELATIVAS A PESSOAL.

PORTARIA 38/04 - SP/EM/SMSP

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE :

Delegar ao Supervisor de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, no âmbito desta Subprefeitura, observada a legislação específica, competência para:

1- Dar posse a candidatos em cargos de provimento efetivo, nomeados em virtude de aprovação em concurso público de ingresso, exceto quando se tratar de profissionais do ensino.

2- Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão.

3- Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino.

4- Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 38/04 - SP/EM/SMSP

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE :

Delegar ao Supervisor de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, no âmbito desta Subprefeitura, observada a legislação específica, competência para:

1- Dar posse a candidatos em cargos de provimento efetivo, nomeados em virtude de aprovação em concurso público de ingresso, exceto quando se tratar de profissionais do ensino.

2- Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão.

3- Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino.

4- Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo