PORTARIA 51/02 - SMSP-SP/CS
O SUBPREFEITO DE SOCORRO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de agilização e racionalização de procedimentos na análise da documentação dos interessados na participação de licitações na modalidade CONVITE nesta Subprefeitura e na de Parelheiros, RESOLVE :
1) Instituir o CADASTRO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA - SP/CS-PA , instrumento destinado a atestar acerca da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal, de convidados e interessados em participar de certames envolvendo obras e serviços de engenharia e demais suprimentos e serviços, na modalidade CONVITE, apenas no âmbito das Subprefeituras de Socorro e de Parelheiros, cujas exigências compõem o Anexo I a esta Portaria;
2) Designar, para os fins de ANÁLISE da documentação da empresa interessada e PROPOSTA para Deferimento da Habilitação Prévia, sujeita à homologação, os membros da Comissão Permanente de Licitação, instituída segundo Portaria 44/SP-CS/2002, de 24 de outubro de 2002;
3) A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para o desempenho de trabalhos específicos de análise e proposta de deferimento de habilitação prévia de interessados em licitar com a Subprefeitura de Socorro, sem prejuízo das funções normais de cada um junto às suas unidades;
4) A referida Comissão deverá proceder à análise e parecer técnico objetivando a emissão do Cadastro de Habilitação Prévia da Subprefeitura de Socorro, relativa exclusivamente à modalidade de licitação convite, para obras, produtos e serviços licitados no âmbito das Subprefeituras de Socorro e de Parelheiros;
5) A documentação exigida para emissão do referido atestado é a do Anexo I, conforme os ditames da Lei Federal n. 8.666/93;
6) O prazo de validade do referido atestado é de 6 (seis) meses a partir da data de sua emissão, permanecendo em vigor desde que mantidas as mesmas condições verificadas à época de sua emissão.
7) Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SP, 1o de novembro de 2002.
TADEU DIAS PAIS
Subprefeito de Socorro
Subprefeito de Parelheiros (interino)
PORTARIA No. 51/SP-CS/2002
ANEXO I
O presente manual foi elaborado com base nas exigências prévias para fornecimento de Cadastro do Departamento de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal da Gestão Pública, cujo teor foi adaptado para atender à pré-habilitação das interessadas em participar de certames no âmbito exclusivo das subprefeituras de Socorro e de Parelheiros, na modalidade convite, imprimindo, até para outras licitantes interessadas em participar daquela modalidade, igualdade de tratamento com as convidadas.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
A documentação relacionada neste Anexo, juntamente com o formulário cadastral preenchido, deverá ser apresentada ORDENADA e PESSOALMENTE na Seção de Licitações desta Subprefeitura, por pessoa responsável pela interessada, NÃO SENDO ACEITA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PELO CORREIO.
. Todas as cópias reprográficas deverão estar LEGÍVEIS, SEM RASURAS e AUTENTICADAS em cartório ou em outro órgão oficial.
. Não serão aceitas cópias extraídas de fac-símile como documento.
. Não deve ser apresentada documentação encadernada (espiral, garras etc.).
. Quando houver interesse na ALTERAÇÃO ou INCLUSÃO de algum item de fornecimento (objeto) ou demais dados constantes do Cadastro de Habilitação Prévia, durante a sua vigência, o interessado deverá apresentar carta de solicitação, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável, anexando, conforme o caso, novo(s) atestado(s) de fornecimento ou alteração contratual.
. A ANÁLISE da documentação da empresa e a PROPOSTA DE DEFERIMENTO dos pedidos de inscrição, atualização ou renovação do Cadastro de Habilitação Prévia serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura.
. O PRAZO normal para a retirada da Certidão de Habilitação Prévia é de 15 (quinze) dias úteis, a partir da entrega de toda a documentação.
. Para a RETIRADA da Certidão, no caso de inscrição ou renovação, é obrigatória a apresentação da relação de documentos (protocolo), em poder da interessada.
. Em se tratando de RENOVAÇÃO da Certidão de Habilitação Prévia, a interessada estará DESOBRIGADA de apresentar os documentos seguintes: Contrato Social, Atestados de Capacidade Técnica, Indicação das Instalações, Aparelhamento Técnico, Equipe Técnica/Administrativa e Currículos, desde que certifique, através de declaração, não ter ocorrido nenhuma alteração dos dados neles constantes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA EM CONVITE
1. Habilitação Jurídica
1.1.- Cédula de Identidade (RG) do titular no caso de EMPRESA INDIVIDUAL
1.2.- Registro comercial e alterações (emitidos pela Junta Comercial), no caso de EMPRESA INDIVIDUAL
1.3 - Ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de SOCIEDADE POR AÇÕES, acompanhamento de documentos de eleição de seus administradores.
1.4 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de SOCIEDADES CIVIS, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1 - Registro ou inscrição em entidade profissional competente (CORCESP, CREA, CRN, CRQ, CRP, CRA, CRC, etc.) da empresa a ser cadastrada, considerando-se para este
fim, a competência da fiscalização ou normatização realizada pelos conselhos regionais ou outros órgãos correlatos a nível federal (ex: SIF, Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária- MARA/MINAGRI/etc.).
OBSERVAÇÕES:
Quando a validade não estiver especificada na certidão, deverá ser apresentada cópia do recibo da anuidade paga, referente ao ano vigente.
Caso não exista entidade fiscalizadora da atividade desenvolvida pela empresa, deverá a interessada apresentar declaração conforme Modelo Orientativo I.
MODELO ORIENTATIVO I
TIMBRE DA EMPRESA
À P.M.S.P.
SP-CS
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que a atividade desenvolvida por esta empresa (nome, CNPJ, endereço) não está sujeita à fiscalização de nenhuma entidade profissional.
datar e assinar
(nome completo do responsável e cargo)
2.2 - Atestados de desempenho anterior, especificando objeto (compatível com o objeto pretendido para constar no CRC), quantidade e período do fornecimento, expedido (Vide Modelo Orientativo II).
Em se tratando de prestação de serviços, os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, deverão ser devidamente certificados pela entidade profissional competente.
Os atestados deverão vir acompanhados do acervo técnico (certificado emitido pela entidade profissional competente, ex: (CREA), quando se tratar de prestação de serviços no ramo de engenharia.
MODELO ORIENTATIVO I I
TIMBRE DA EMPRESA/ÓRGÃO/etc.
Atesto para os devidos fins, que (nome completo da empresa e CNPJ), forneceu a esta empresa/órgão os materiais/prestação de serviços (relacionar o que foi fornecido, com quantidades, qualidade e períodos), tendo cumprido os prazos de entrega dos mesmos, nada tendo que a desabone.
datar e assinar
(nome completo e cargo)
2.3 - Indicação das instalações (da matriz), para realização do objeto do cadastro, acompanhada de: certidão imobiliária; contrato de locação e último recibo de pagamento ou declaração do cedente, com firma reconhecida, conforme Modelo Orientativo III.
MODELO ORIENTATIVO III
TIMBRE DA EMPRESA
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Declaramos para os devidos fins, que a empresa ( nome completo da matriz), está situado à Rua ___________________________ nº_______, ocupando uma
área de ___________ m².
Declaramos ainda que o imóvel acima discriminado, é de (nossa propriedade, alugado, cedido ou outros), conforme comprovante anexo.
datar e assinar
(nome completo e cargo)
2.4 - Indicação do aparelhamento técnico adequado e disponível. (vide Modelo Orientativo IV).
OBS.: A empresa deverá relacionar todos os equipamentos, máquinas, veículos, mobiliário, etc., discriminando o tipo, modelo e quantidade.
MODELO ORIENTATIVO IV
TIMBRE DA EMPRESA
Declaramos para os devidos fins que possuímos o aparelhamento técnico e/ou ativo fixo abaixo relacionado:
APARELHAMENTO TÉCNICO OU ATIVO FIXO
Exemplo : 3 tornos mecânicos;
4 guindastes;
5 caminhões;
1 aparelho de fax;
1 microcomputador, etc.
datar e assinar
(nome completo e cargo)
2.5 - Relação das equipes técnica e administrativa da empresa, com indicação do responsável técnico, sendo que a primeira deverá ser acompanhada dos respectivos currículos dos membros (vide Modelo Orientativo V).
MODELO ORIENTATIVO V
TIMBRE DA EMPRESA
EQUIPE TÉCNICA
NOMES / CARGOS
José Carlos / Resp. Técnico
Carlos José / Engenheiro
Pedro Silva / Eletricista
EQUIPE ADMINISTRATIVA
NOMES / CARGOS
José Antonio / Diretor
Antonio José / Gerente
João Antonio / Sócio
Datar e assinar
Nome completo e cargo
OBS.: No caso da empresa não possuir equipe técnica, a mesma deverá apresentar JUSTIFICATIVA para o fato, devidamente assinada.
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 - Balanço Patrimonial (sintético) e Demonstrações de Resultados do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, assinado pelo seu diretor e/ou responsável e também pelo seu contador, constando nome completo, cargo e registro.
Em se tratando de Sociedade Anônima, a apresentação deve ser feita em publicação no Diário Oficial do Estado.
Em relação à Análise da Situação Econômica e Financeira da empresa, deverão ser apresentados, já calculados conforme especificados abaixo os seguintes índices: Liquidez Corrente, Risco Financeiro, Grau de Endividamento e Margem Operacional (vide Modelo Orientativo VI).
a) Liquidez Corrente
LC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante
b) Risco Financeiro
RF = (Passivo Total - Patrimônio Líquido) ÷ Passivo Total
c) Grau de Endividamento
GE = (Passivo Circ. + Exigível a L.Prazo + Dupls. Descontadas) ÷
Patrimônio Líquido
d) Margem Operacional
MO = Lucro ou Prejuízo Operacional ÷ Receita líquida Operacional
DAS CONTAS:
Ativo Circulante - compreende as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício seguinte e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte (curto prazo);
Duplicatas Descontadas - consiste na entrega das mesmas a um determinado banco que, em troca adianta à empresa o dinheiro correspondente ao valor das duplicatas;
Passivo Circulante - compreende as obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente quando vencerem no exercício seguinte (curto prazo);
Passivo Exigível a longo prazo - compreende as obrigações da empresa, inclusive financiamento para aquisição do direito do Ativo Permanente, quando vencerem em prazo superior ao exercício seguinte;
Patrimônio Líquido - dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados;
Passivo Total - compreende o Passivo Circulante, o Exigível a Longo Prazo, o Resultado de Exercícios Futuros e o Patrimônio Líquido;
Lucro ou Prejuízo Operacional - é o resultado da atividade operacional da empresa;
Receita Operacional Líquida - é a receita real da empresa. (Receita Bruta - Deduções);
DOS ÍNDICES:
Liquidez Corrente - este índice compara as disponibilidades mais os
valores conversíveis no curto prazo com as dívidas de curto prazo e nos mostra, portanto, a capacidade de pagamento dessas dívidas no curto prazo;
Risco Financeiro - este índice demonstra o comprometimento da empresa em relação ao capital de terceiros;
Grau de Endividamento - este índice avalia o nível de endividamento da empresa confrontando o total de recursos próprios com o capital de terceiros;
Margem Operacional - este índice mede a rentabilidade das vendas;
MODELO ORIENTATIVO VI
TIMBRE DA EMPRESA
Prezados Senhores:
Pela presente, apresentamos abaixo os cálculos dos índices solicitados, obtidos a partir dos dados extraídos do Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do último exercício social.
Ativo circulante : R$
Passivo circulante : R$
Liquidez corrente = ________________
Passivo total : R$
Patrimônio líquido : R$
Risco Financeiro = ________________
Passivo circulante : R$
Exigível a longo prazo : R$
Duplicatas descontadas : R$
Patrimônio líquido : R$
Grau de endividamento = ____________
Lucro operacional : R$
Prejuízo operacional : R$
Receita líquida operacional : R$
Margem operacional = ______________
datar e assinar
Diretor responsável Contador
(nome completo e cargo) (nome completo e nº CRC)
As empresas que optaram pelo regime de "Lucro Presumido" ou "Microempresa" deverão apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, com o respectivo recibo de entrega e também uma declaração do contador da empresa, mencionando a lei que enquadra a empresa em tal situação acima citada, bem como os faturamentos mês a mês (vide Modelo Orientativo VII).
MODELO ORIENTATIVO VII
TIMBRE DA EMPRESA
Prezados Senhores:
Pela presente, relacionamos abaixo o faturamento mês a
mês, referente ao exercício de ___________:
Janeiro ............................ R$ 20.000,00
Fevereiro ......................... R$ 5.000,00
Março .............................. R$ 11.500,00
Abril ................................ R$ 9.000,00
(até dezembro, mês a mês)
datar e assinar
(nome completo e nº do CRC)
3.2 - Certidão Negativa de pedido de falência e concordata expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
OBS.: A certidão acima mencionada, deverá ter sido expedida em até 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação, se outro prazo de validade não constar do documento. Se a sede da empresa não for no Município de São Paulo, deverá ser apresentada também, Certidão do Poder Judiciário, indicando quantos e quais cartórios, ofícios, distribuidores, etc., existem na Comarca.
4. REGULARIDADE FISCAL
4.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Matriz.
4.2 - Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários Federais, Estaduais e Municipais, bem como perante o FGTS e o INSS (CND) com validade nos respectivos documentos.
4.2.1 - No caso da certidão de inexistência de débitos para com o Instituto Nacional de Seguro Social, ou seja, CND, e da certidão relativa à regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais, só serão aceitos os documentos expedidos pelos próprios órgãos. Se obtidos via "internet", a aceitação dos mesmos ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura de Socorro.
OBS.: Em se tratando de CERTIDÃO POSITIVA relativa a quaisquer das situações previstas nos itens 3.2 e 4.2, deverá o interessado juntar o comprovante de efetiva garantia do juízo.
4.2.2 - As empresas com sede ou domicílio em outros municípios deverão apresentar, também, certidão de regularidade de situação quanto aos tributos mobiliários e imobiliários do Município de São Paulo. Caso não estejam cadastrados como contribuintes neste Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo.
4.2.3 - A regularidade de situação quanto aos encargos
tributários Federais far-se-á por apresentação conjunta
da certidão da Secretaria da Receita Federal, quanto aos tributos e contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, e da certidão da Procuradoria da Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa da União.
4.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade, se das certidões de regularidade objeto do inciso 4.2 não constar o número de inscrição.
ESCLARECIMENTOS
O Cadastro de Habilitação Prévia somente é válido no âmbito das Subprefeituras de Socorro e de Parelheiros, para as licitações na modalidade convite e abertas nessas unidades de gestão, visando a racionalizar os procedimentos de análise preliminar de documentação.
O Formulário para requisição da habilitação prévia, a ser preenchido pelos interessados, poderá ser retirado, das 9:00 às 16:00 horas, na Secretaria da Comissão Permanente de Licitações - Subprefeitura de Socorro, na rua Cassiano dos Santos, 499 - Jardim Clipper - São Paulo-SP, telefone (11) 5667.37600 - ramal 2017.
Os Certificados de Registro Cadastral da Prefeitura do Município de São Paulo continuam a ser expedidos, de forma definitiva, conforme segue:
Departamento de Gestão de Suprimentos da
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA
Avenida Paulista, 7, 6º andar
Telefones: (11) 38887.1126/3888.1127
das 9:00 às 17:00 h.
No tocante aos serviços de engenharia, o Departamento de Gestão de Suprimentos - DGS, só cadastra empresas para prestação de serviços de reparo e manutenção de edificações no ramo de engenharia civil ou elétrica, classificados como de pequeno vulto, conforme os incisos I e II do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 29.929 de 24/07/91, com as alterações do Decreto Municipal nº 41.306 de 30/10/2001.
Em se tratando de obras de grande vulto ou prestação de serviços correlatos, os interessados deverão dirigir-se às:
SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS (SSO)
Rua Dr. Breno Ferraz do Amaral, nº 415 - Ipiranga
Telefone: 5061-5077, ramais 115 e 116
das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 h.
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA (SIURB)
Praça da República, nº 154 - Vila Buarque
Telefone: 3129-4030, ramais 2278 e 2279.
das 9:00 às 17:00 h.