CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 31 de 7 de Outubro de 2003

CONSTITUI A COMISSAO PERMANENTE DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

PORTARIA 31/03 - SP-BT/SMSP

A Subprefeitura do Butantã no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e.

Considerando as competências atribuídas ao Subprefeito pela Lei 13.399/2002,

Considerando a edição do Decreto 42.670/2002 de 01/12/2002 publicado no DOM de 02/122002 em especial o seu artigo 1°,

Considerando, ainda a necessidade de se padronizar e melhor fundamentar as decisões relativas a uso e ocupação do solo.

RESOLVE :

I - Constituir a Comissão Permanente da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO .

II - Compete a esta Comissão:

- emitir pareceres sobre a análise de processos no que se refere à aplicação da legislação de uso ocupação do solo e edilícia, encaminhando, se for o caso, à apreciação de outras instâncias;

- analisar e dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência emitindo pareceres e orientações normativas;

- encaminhar estudos aos setores competente, sugerindo modificações na legislação de uso e ocupação do solo, bem como nas estruturas organizacionais:

III - A Comissão será composta por:

Presidente : José Tadeu Picerni

Membros : Francisco Roberto Assalí Teixeira

Maria Lígia Simões de Carvalho / Edson Menzato / Maurício Marcos Monteiro / Antonio Carlos Ganem / José Carlos Rodrigues Alves / Vera Lúcia Aires / Ivone Maciel V. Nakagawa.

Suplentes : Gerdy Abad Romani / Cássia Rita Nogueira / Marcio Luis da Silva Mônaco.

IV - As reuniões deliberativas ocorrerão, sempre que necessário, devendo os membros serem convocados, com antecedência mínima de 48 horas pelo Sr. Presidente.

V - As deliberações deverão ser aprovados por maioria qualificada de 2/3 de seus membros presentes e constarão de Ata de Reunião.

VI - As reuniões funcionarão com a presença mínima de 04 membros.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.