PORTARIA 22/03 - SP-BT/SMSP
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso de suas atribuições legais e
Considerando as disposições da Lei nº 13.399/02 que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo,
Considerando o Decreto nº 42.325/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras e os Decretos nºs 43.147/03 e 43.662/03 que realoca recursos de Dotações do Orçamento de 2.003,
Considerando que os respectivos Titulares de Unidades Orçamentárias poderão definir, através de portarias, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional para as despesas fundamentadas nos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 40.533/01,
Considerando ainda, os Decretos nºs 42.773/03, 42.915/03 e 43.396/03, que dispõe sobre a transferência de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,
RESOLVE :
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura - Coordenadoria de Educação:
EMEI Antonio Bento
EMEI Emir Macedo Nogueira
EMEI Monte Castelo
EMEI Pero Neto
EMEI Aluísio de Almeida
EMEI Prof. Benedicto Castrucci
EMEI Prof. Camilo Ashcar
EMEI Profª. Carolina Ribeiro
EMEI Deputado Gilberto Chaves
EMEI Profª. Mariazinha Rezende Fusari
EMEI Profª. Maria José Galvão de França Pinto
EMEI Cte Moreno
EMEI Carolina Maria de Jesus
EMEI Clycie Mendes de Carneiro
EMEI Profª. Maria Aparecida Vita Piante
EMEI Educadora Nida Maldi Corazza
EMEI Oscar Pedroso Horta
EMEI Prof. Ronaldo Porto Macedo
EMEI Prof. Antonio Carlos Pacheco e Silva
EMEI Des. Dalmo do Valle Nogueira
EMEI Fernando Pessoa
EMEI Cel João Negrão
EMEF Des. Amorim Lima
EMEF Mal. Deodoro da Fonseca
EMEF Júlio de Mesquita
EMEF José de Alcântara Machado Filho
EMEF Gen. Alcides Gonçalves Etchegoyen
EMEF Tte. Alípio Andrada Serpa
EMEF Deputado César Arruda Castanho
EMEF Profª. Eda Terezinha Chica Medeiros
EMEF Educandário Dom Duarte
EMEF Profª. Ileusa Caetano da Silva
EMEF João XXIII
EMEF Profª. Maria Alice Borges Ghion
EMEF Solano Trindade
EMEF Teófilo Benedito Ottoni
EMEF Gen. Álvaro Silva Braga
EMEF Brasil-Japão
EMEF Gen. Euclydes de Oliveira Figueiredo
EMEF Ibrahim Nobre
EMEF Cde Luiz Eduardo Matarazzo
EMEF Pedro Nava
EMEF Prof. Roberto Mange
EMEF Prof. Alípio Correa Neto
EMEF Des. Arthur Whitaker
EMEF Tarsila do Amaral
EMEF Des. Theodomiro Dias
EMEF Vianna Moog
EMEF Profª. Daisy Amadio Fujiwara
CEI Jardim das Vertentes
CEI Rio Pequeno II
CEI Nossa Senhora da Assunção
CEI Antonio João Abdalla
CEI Cidade de Genebra
CEI Cohab Raposo Tavares
CEI Roberto Arantes Lanhoso
CEI São Jorge Arpoador
CEI Cohab Educandário
CEI Nova Era Módulo I
CEI Papa João XXIII
CEI Ver. Aloysio de Meneses Greenhalch
CEI Jardim Julieta
CEI Prof. José Ozi
CEI Salvador Lo Turco
CEI Yvone Lehos de Almeida Fraga
CEI Yvone Maluhy Josepf Sabea
CEI Éster Iolanda
CEI Recanto da Alegria
CEI Vereador Benedito Rocha
CEI Isabel Ribeiro
CIEJA - Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) respectivos Diretores de Escola;
b) substitutos legais dos Diretores de Escola;
c) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;
d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.
IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, constituída através da Portaria nº. 011/SP-BT/GAB/2003.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 22/03 - SP-BT/SMSP
REPUBLICAÇÃO
Publicado novamente em retificação a publicação no DOM de 03/09/03
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as disposições da Lei nº 13.399/02 que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo,
Considerando o Decreto nº 42.325/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras e os Decretos nºs 43.147/03 e 43.662/03 que realoca recursos de Dotações do Orçamento de 2.003,
Considerando que os respectivos Titulares de Unidades Orçamentárias poderão definir, através de portarias, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional para as despesas fundamentadas nos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 40.533/01,
Considerando ainda, os Decretos nºs 42.773/03, 42.915/03 e 43.396/03, que dispõe sobre a transferência de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,
RESOLVE
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura Coordenadoria de Educação:
EMEI Antonio Bento
EMEI Emir Macedo Nogueira
EMEI Monte Castelo
EMEI Pero Neto
EMEI Aluísio de Almeida
EMEI Prof. Benedicto Castrucci
EMEI Prof. Camilo Ashcar
EMEI Profª. Carolina Ribeiro
EMEI Deputado Gilberto Chaves
EMEI Profª. Mariazinha Rezende Fusari
EMEI Profª. Maria José Galvão de França Pinto
EMEI Cte Moreno
EMEI Carolina Maria de Jesus
EMEI Clycie Mendes de Carneiro
EMEI Profª. Maria Aparecida Vita Piante
EMEI Educadora Nida Maldi Corazza
EMEI Oscar Pedroso Horta
EMEI Prof. Ronaldo Porto Macedo
EMEI Prof. Antonio Carlos Pacheco e Silva
EMEI Des. Dalmo do Valle Nogueira
EMEI Fernando Pessoa
EMEI Cel João Negrão
EMEF Des. Amorim Lima
EMEF Mal. Deodoro da Fonseca
EMEF Júlio de Mesquita
EMEF José de Alcântara Machado Filho
EMEF Gen. Alcides Gonçalves Etchegoyen
EMEF Tte. Alípio Andrada Serpa
EMEF Deputado César Arruda Castanho
EMEF Profª. Eda Terezinha Chica Medeiros
EMEF Educandário Dom Duarte
EMEF Profª. Ileusa Caetano da Silva
EMEF João XXIII
EMEF Profª. Maria Alice Borges Ghion
EMEF Solano Trindade
EMEF Teófilo Benedito Ottoni
EMEF Gen. Álvaro Silva Braga
EMEF Brasil-Japão
EMEF Gen. Euclydes de Oliveira Figueiredo
EMEF Ibrahim Nobre
EMEF Cde Luiz Eduardo Matarazzo
EMEF Pedro Nava
EMEF Prof. Roberto Mange
EMEF Prof. Alípio Correa Neto
EMEF Des. Arthur Whitaker
EMEF Tarsila do Amaral
EMEF Des. Theodomiro Dias
EMEF Vianna Moog
EMEF Profª. Daisy Amadio Fujiwara
CEI Jardim das Vertentes
CEI Rio Pequeno II
CEI Nossa Senhora da Assunção
CEI Antonio João Abdalla
CEI Cidade de Genebra
CEI Cohab Raposo Tavares
CEI Roberto Arantes Lanhoso
CEI São Jorge Arpoador
CEI Cohab Educandário
CEI Nova Era Módulo I
CEI Papa João XXIII
CEI Ver. Aloysio de Meneses Greenhalch
CEI Jardim Julieta
CEI Prof. José Ozi
CEI Salvador Lo Turco
CEI Yvone Lehos de Almeida Fraga
CEI Yvone Maluhy Josepf Sabea
CEI Éster Iolanda
CEI Recanto da Alegria
CEI Vereador Benedito Rocha
CEI Isabel Ribeiro
CIEJA - Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a)respectivos Diretores de Escola;
b)substitutos legais dos Diretores de Escola;
c)servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;
d)representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.
IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, constituída através da Portaria nº. 035/SP-BT/GAB/2003.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.