CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 22 de 22 de Novembro de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL DA SP/BT - COORDENADORIA DE EDUCACAO: EMEI'S, EMEF'S, CEI'S E CIEJA, QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 22/03 - SP-BT/SMSP

O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso de suas atribuições legais e

Considerando as disposições da Lei nº 13.399/02 que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo,

Considerando o Decreto nº 42.325/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras e os Decretos nºs 43.147/03 e 43.662/03 que realoca recursos de Dotações do Orçamento de 2.003,

Considerando que os respectivos Titulares de Unidades Orçamentárias poderão definir, através de portarias, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional para as despesas fundamentadas nos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 40.533/01,

Considerando ainda, os Decretos nºs 42.773/03, 42.915/03 e 43.396/03, que dispõe sobre a transferência de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,

RESOLVE :

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura - Coordenadoria de Educação:

EMEI Antonio Bento

EMEI Emir Macedo Nogueira

EMEI Monte Castelo

EMEI Pero Neto

EMEI Aluísio de Almeida

EMEI Prof. Benedicto Castrucci

EMEI Prof. Camilo Ashcar

EMEI Profª. Carolina Ribeiro

EMEI Deputado Gilberto Chaves

EMEI Profª. Mariazinha Rezende Fusari

EMEI Profª. Maria José Galvão de França Pinto

EMEI Cte Moreno

EMEI Carolina Maria de Jesus

EMEI Clycie Mendes de Carneiro

EMEI Profª. Maria Aparecida Vita Piante

EMEI Educadora Nida Maldi Corazza

EMEI Oscar Pedroso Horta

EMEI Prof. Ronaldo Porto Macedo

EMEI Prof. Antonio Carlos Pacheco e Silva

EMEI Des. Dalmo do Valle Nogueira

EMEI Fernando Pessoa

EMEI Cel João Negrão

EMEF Des. Amorim Lima

EMEF Mal. Deodoro da Fonseca

EMEF Júlio de Mesquita

EMEF José de Alcântara Machado Filho

EMEF Gen. Alcides Gonçalves Etchegoyen

EMEF Tte. Alípio Andrada Serpa

EMEF Deputado César Arruda Castanho

EMEF Profª. Eda Terezinha Chica Medeiros

EMEF Educandário Dom Duarte

EMEF Profª. Ileusa Caetano da Silva

EMEF João XXIII

EMEF Profª. Maria Alice Borges Ghion

EMEF Solano Trindade

EMEF Teófilo Benedito Ottoni

EMEF Gen. Álvaro Silva Braga

EMEF Brasil-Japão

EMEF Gen. Euclydes de Oliveira Figueiredo

EMEF Ibrahim Nobre

EMEF Cde Luiz Eduardo Matarazzo

EMEF Pedro Nava

EMEF Prof. Roberto Mange

EMEF Prof. Alípio Correa Neto

EMEF Des. Arthur Whitaker

EMEF Tarsila do Amaral

EMEF Des. Theodomiro Dias

EMEF Vianna Moog

EMEF Profª. Daisy Amadio Fujiwara

CEI Jardim das Vertentes

CEI Rio Pequeno II

CEI Nossa Senhora da Assunção

CEI Antonio João Abdalla

CEI Cidade de Genebra

CEI Cohab Raposo Tavares

CEI Roberto Arantes Lanhoso

CEI São Jorge Arpoador

CEI Cohab Educandário

CEI Nova Era Módulo I

CEI Papa João XXIII

CEI Ver. Aloysio de Meneses Greenhalch

CEI Jardim Julieta

CEI Prof. José Ozi

CEI Salvador Lo Turco

CEI Yvone Lehos de Almeida Fraga

CEI Yvone Maluhy Josepf Sabea

CEI Éster Iolanda

CEI Recanto da Alegria

CEI Vereador Benedito Rocha

CEI Isabel Ribeiro

CIEJA - Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) respectivos Diretores de Escola;

b) substitutos legais dos Diretores de Escola;

c) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;

d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.

IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, constituída através da Portaria nº. 011/SP-BT/GAB/2003.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 22/03 - SP-BT/SMSP

REPUBLICAÇÃO

Publicado novamente em retificação a publicação no DOM de 03/09/03

O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, no uso de suas atribuições legais e

Considerando as disposições da Lei nº 13.399/02 que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo,

Considerando o Decreto nº 42.325/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras e os Decretos nºs 43.147/03 e 43.662/03 que realoca recursos de Dotações do Orçamento de 2.003,

Considerando que os respectivos Titulares de Unidades Orçamentárias poderão definir, através de portarias, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional para as despesas fundamentadas nos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 40.533/01,

Considerando ainda, os Decretos nºs 42.773/03, 42.915/03 e 43.396/03, que dispõe sobre a transferência de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,

RESOLVE

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura Coordenadoria de Educação:

EMEI Antonio Bento

EMEI Emir Macedo Nogueira

EMEI Monte Castelo

EMEI Pero Neto

EMEI Aluísio de Almeida

EMEI Prof. Benedicto Castrucci

EMEI Prof. Camilo Ashcar

EMEI Profª. Carolina Ribeiro

EMEI Deputado Gilberto Chaves

EMEI Profª. Mariazinha Rezende Fusari

EMEI Profª. Maria José Galvão de França Pinto

EMEI Cte Moreno

EMEI Carolina Maria de Jesus

EMEI Clycie Mendes de Carneiro

EMEI Profª. Maria Aparecida Vita Piante

EMEI Educadora Nida Maldi Corazza

EMEI Oscar Pedroso Horta

EMEI Prof. Ronaldo Porto Macedo

EMEI Prof. Antonio Carlos Pacheco e Silva

EMEI Des. Dalmo do Valle Nogueira

EMEI Fernando Pessoa

EMEI Cel João Negrão

EMEF Des. Amorim Lima

EMEF Mal. Deodoro da Fonseca

EMEF Júlio de Mesquita

EMEF José de Alcântara Machado Filho

EMEF Gen. Alcides Gonçalves Etchegoyen

EMEF Tte. Alípio Andrada Serpa

EMEF Deputado César Arruda Castanho

EMEF Profª. Eda Terezinha Chica Medeiros

EMEF Educandário Dom Duarte

EMEF Profª. Ileusa Caetano da Silva

EMEF João XXIII

EMEF Profª. Maria Alice Borges Ghion

EMEF Solano Trindade

EMEF Teófilo Benedito Ottoni

EMEF Gen. Álvaro Silva Braga

EMEF Brasil-Japão

EMEF Gen. Euclydes de Oliveira Figueiredo

EMEF Ibrahim Nobre

EMEF Cde Luiz Eduardo Matarazzo

EMEF Pedro Nava

EMEF Prof. Roberto Mange

EMEF Prof. Alípio Correa Neto

EMEF Des. Arthur Whitaker

EMEF Tarsila do Amaral

EMEF Des. Theodomiro Dias

EMEF Vianna Moog

EMEF Profª. Daisy Amadio Fujiwara

CEI Jardim das Vertentes

CEI Rio Pequeno II

CEI Nossa Senhora da Assunção

CEI Antonio João Abdalla

CEI Cidade de Genebra

CEI Cohab Raposo Tavares

CEI Roberto Arantes Lanhoso

CEI São Jorge Arpoador

CEI Cohab Educandário

CEI Nova Era Módulo I

CEI Papa João XXIII

CEI Ver. Aloysio de Meneses Greenhalch

CEI Jardim Julieta

CEI Prof. José Ozi

CEI Salvador Lo Turco

CEI Yvone Lehos de Almeida Fraga

CEI Yvone Maluhy Josepf Sabea

CEI Éster Iolanda

CEI Recanto da Alegria

CEI Vereador Benedito Rocha

CEI Isabel Ribeiro

CIEJA - Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a)respectivos Diretores de Escola;

b)substitutos legais dos Diretores de Escola;

c)servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;

d)representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.

IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, constituída através da Portaria nº. 035/SP-BT/GAB/2003.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 43/04(SMSP/SP/BT)-REVOGA A PORTARIA