| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 16/08/2019 |
| Data de publicação | 17/08/2019 |
| Ementa |
Dispõe sobre a competência da Supervisão de Feiras Livres, a seu exclusivo critério técnico ou por solicitação motivada pelo interessado, para reduzir ou aumentar a metragem dos equipamentos utilizados pelos feirantes, visando o melhor atendimento aos munícipes, observadas para tanto, as normas gerais estabelecidas pelo Decreto nº 48.172/07 e de acordo com as específicas constantes desta Portaria. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/08/2019 , p. 8 |
| Revogações |
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| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST |
| Palavras-chave |
FEIRA LIVRE SUPERVISAO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ALIMENTO |