Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 16/08/2019 |
Data de publicação | 17/08/2019 |
Ementa |
Dispõe sobre a competência da Supervisão de Feiras Livres, a seu exclusivo critério técnico ou por solicitação motivada pelo interessado, para reduzir ou aumentar a metragem dos equipamentos utilizados pelos feirantes, visando o melhor atendimento aos munícipes, observadas para tanto, as normas gerais estabelecidas pelo Decreto nº 48.172/07 e de acordo com as específicas constantes desta Portaria. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/08/2019 , p. 8 |
Revogações |
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Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST |
Palavras-chave |
FEIRA LIVRE SUPERVISAO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ALIMENTO |