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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 15 de 1 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos a serem adotados pela Divisão de Feiras Livres – DFL, Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA, Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM e Divisão de Agricultura - DA no que concerne à autuação dos processos administrativos e seu devido processamento.

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

PORTARIA Nº 15/2020 – SMSUB /ABAST

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos a serem adotados pela Divisão de Feiras Livres – DFL, Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA, Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM e Divisão de Agricultura - DA no que concerne à autuação dos processos administrativos e seu devido processamento.

O Secretario Executivo da Secretaria Municipal de Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 35, do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, e

CONSIDERANDO, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 51.714, de 13 de agosto de 2010, que dispõe sobre o processo administrativo municipal e o Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe o sistema eletrônico de informações - SEI;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer diretrizes e o regular processamento dos expedientes administrativos autuados na Divisão de Feiras Livres – DFL, Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA, Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM e Divisão de Agricultura – DA, consoante o artigo 9º do Decreto Municipal nº 59.775, de 18 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Todos os requerimentos autuados por munícipes, feirantes e permissionários, na Divisão de Feiras Livres – DFL, Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA (Mercados Municipais, Sacolões e Centrais de Abastecimento), Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM e Divisão de Agricultura – DA, deverão ser encaminhados para ciência do Secretário Executivo do Departamento de Abastecimento e Agricultura – ABAST;

Art. 2º - Os processos iniciados pelos Diretores e/ou servidores das divisões de Abastecimento, deverão adotar a mesma sistemática, e encaminhar os expedientes ao Departamento de Abastecimento e Agricultura – ABAST, para devida análise.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo