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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 50 de 6 de Agosto de 2020

Altera o artigo 6° da Portaria 21/SMSUB/2020, que estabeleceu medidas provisórias no âmbito da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras para o enfrentamento da situação de emergência.

GABINETE DO SECRETÁRIO/

PORTARIA n° 050/SMSUB/2020

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Resolve:

Art. 1º. O artigo 6º da Portaria n° 021/SMSUB/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. Fica suspensa por tempo indeterminado a execução de horas suplementares pelos Servidores lotados na SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras que se encontrem em regime de teletrabalho.".

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo