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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 28 de 15 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 7.645,58 (sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

SEI 6048.2026/0001562-6

SUBPREFEITURA PENHA

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURA Nº 28/SMSUB/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 7.645,58 (sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.645,58 (sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.15.122.4001.2100 - Administração da Unidade

                                   33904700.00.1.500.9001.1 - Obrigações Tributárias e Contributivas - Valor de R$ 7.645,58

                                                                                                                                                    Valor Total de R$ 7.645,58

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.04.126.4002.2818 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

                                   33903000.00.1.500.9001.0 - Material de Consumo - Valor de R$ 7.645,58

                                                                                                                       Valor Total de R$ 7.645,58

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo