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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 27 de 5 de Maio de 2025

Altera a Portaria SMSUB nº 20, de 05 de agosto de 2021 e seus Anexos, e dá outras providências.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 27 DE 10 DE ABRIL DE 2025

 

Altera a Portaria SMSUB nº 20, de 05 de agosto de 2021 e seus Anexos, e dá outras providências.

 

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Parágrafo Único do artigo 2º da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar como § 1º, e ao artigo 2º acrescentam-se os § 2º e 3º, com a seguinte redação:

“Art. 2º................................................

..........................................................

§ 2º. Todos os autos lavrados em decorrência das operações intersetoriais devem conter as informações e a natureza da operação especificada.

­§ 3º. As ações fiscalizatórias gerenciadas pelo Sistema de Gerenciamento de Fiscalização serão priorizadas, via de regra, segundo os critérios estabelecidos nos Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII; e Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 53.414 de 2012.”

Art. 2º O título do Capítulo II da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar com a seguinte denominação:

“CAPÍTULO II

LIGAÇÕES FACTÍVEIS E NÃO FACTÍVEIS”

Art. 3º O artigo 3º da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As operações intersetoriais de fiscalização visando ao cumprimento das normas municipais relativas às ligações factíveis e não factíveis serão organizadas pela Coordenadoria de Posturas Urbanas – COPURB e executadas por sua Divisão de Fiscalização Urbana – DIFIS, cujas ações fiscalizatórias serão iniciadas mediante cadastramento prévio no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF.”

Art. 4º O artigo 4º da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A relação dos imóveis que não cumprirem as disposições contidas na legislação vigente, serão encaminhas pela empresa concessionária através de relatório contendo todas as informações necessárias à ação fiscalizatória.”

Parágrafo único. Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Portaria nº 20/SMSUB/2021.

Art. 5º O artigo 5º da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os relatórios recebidos do Departamento de Zeladoria Urbana – DZU também poderão ser considerados para fins de suporte nas ações fiscalizatórias.”

Art. 6º O artigo 6º da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As operações intersetoriais de fiscalização visando ao cumprimento das normas municipais relativas às intervenções realizadas pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado serão organizadas pela Coordenadoria de Posturas Urbanas – COPURB e executadas por sua Divisão de Fiscalização Urbana – DIFIS, cujas ações fiscalizatórias serão iniciadas mediante cadastramento prévio no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF.”

Parágrafo único. Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 20/SMSUB/2021.

Art. 7º O artigo 7º da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º As obras e serviços de infraestrutura urbana que não cumprirem as disposições contidas na legislação vigente serão comunicadas pelo Departamento de Controle e Uso das Vias Públicas – CONVIAS à COPURB/DIFIS com as informações necessárias ao início da ação fiscalizatória à Divisão de Fiscalização Urbano – COPURB/DIFIS, que deverá instruir um Processo Eletrônico SEI com a documentação para a aplicação das multas.”

Parágrafo único. Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Portaria nº 20/SMSUB/2021.

Art. 8º O artigo 8º da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Quando necessário e pertinente, CONVIAS poderá autuar um Processo Eletrônico SEI para informar COPURB/DIFIS sobre as obras e serviços de infraestrutura urbana que não atendam às disposições da legislação vigente para aplicação das penalidades cabíveis.”

Art. 9º O item 3 do Anexo I da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“3) As demandas que resultarem em possíveis ações fiscalizatórias serão iniciadas mediante cadastramento prévio da solicitação no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF;”

Art. 10. O item 7 do Anexo I da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“7) Constatada a inexistência de instalação destinada ao armazenamento, tratamento e destinação de esgoto em área desprovida de rede coletora pública de esgoto, deverá ser lavrado Auto de Intimação e Auto de Multa com prazo de 05 (cinco) dias para solução da irregularidade;”

Art. 11. O item 1 do Anexo II da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“1) As obras e serviços de infraestrutura urbana que não cumprirem as disposições contidas na legislação vigente serão comunicadas pelo Departamento de Controle e Uso das Vias Públicas – CONVIAS à COPURB/DIFIS com as informações necessárias ao início da ação fiscalizatória à Divisão de Fiscalização Urbano – COPURB/DIFIS. Recebidas as informações por COPURB/DIFIS, este deverá instruir um Processo Eletrônico SEI com a documentação para a aplicação das multas. Quando necessário e pertinente, CONVIAS poderá autuar um Processo Eletrônico SEI para encaminhar à COPURB/DIFIS as informações sobre as obras e serviços de infraestrutura urbana que não atendam às disposições da legislação vigente para aplicação das penalidades cabíveis;”

Art. 12. O item 3 do Anexo II da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“3) As demandas que resultarem em possíveis ações fiscalizatórias serão iniciadas mediante cadastramento prévio no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF;”

Art. 13. O item 9 do Anexo II da Portaria nº 20/SMSUB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“9) Após devidamente instruído com os documentos descritos no item 8, o Processo Eletrônico SEI deverá ser encaminhado a CONVIAS para ciência.”

Art. 14. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal de Subprefeituras

SMSUB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo