Designa servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal das Subprefeituras - EDOC/SMSUB.
PORTARIA 027/SMSUB/2021 - RERRATIFICAÇÃO
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 4º da Portaria 01/CGDOC/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal das Subprefeituras - EDOC/SMSUB, na seguinte conformidade:
I - Líder da EDOC do órgão ou da entidade e o suplente:
- Líder: Christiane Telles Siqueira – RF: 841.080-1;
Suplente: Luana Carolina de França Barros – RF: 879.626-2.
a) Titular: Christiane Telles Siqueira - R.F. 841.080-1(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 13/2023)
b) Suplente: Glaucia de Paula Faria - R.F. 912.894-8(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 13/2023)
II -Responsável?do?órgão setorial?do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP):
-Silvia Santana – RF: 779.664-1.
a) Matheus Mombelli Marinoto - R.F. 895.430-5(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 13/2023)
– Paulo Thiago Sposito Lima - R.F. 940.927-1;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 100/2024)
III - Ponto focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos:
- Titular: Gislaine Camargo Francelino – RF: 536.124-9;
- Suplente: Arlete Chikos – RF: 604.020-9;
IV -Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI):
- Titular: Beatriz da Rocha – RF: 822.187-1;
Suplente: Jessyca Sousa do Nascimento – 850.599-3.
– Titular: Jessyca Sousa do Nascimento - R.F. 850.599-3;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 100/2024)
– Carlos Eduardo Eloi Maciel - R.F. 639.724-7;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 100/2024)
V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC):
- Lenice Cristina Mazzali Martins RF – 012.635-0.
VI – Responsável pela unidade de protocolo:
-Marlene Mathias da Costa Azubuike – RF: 603.820-4.
a) Luana Carolina de França Barros - R.F. 879.626-2&rdquo(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 13/2023)
– Lourival Pereira da Silva Neto - R.F. 940.930-1;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 100/2024)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo