Determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial por todos os colaboradores e colaboradoras vinculados direta ou indiretamente às empresas contratadas pela SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecedoras dos serviços que especifica.
PORTARIA n° 027/SMSUB/2020
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020 “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus”;
CONSIDERANDO o disposto na Nota Informativa Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde segundo a qual “Pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos.”
RESOLVE:
Art. 1º. Quando do exercício de suas atividades laborais, fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial por todos os colaboradores e colaboradoras vinculados direta ou indiretamente às empresas contratadas pela SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecedoras dos seguintes serviços:
I - Serviços relativos ao Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo;
II - Serviços para readequação e manutenção dos passeios públicos – calçadas; e
III - Serviços de Zeladoria Urbana compreendendo os serviços de:
a) Conservação de Galerias;
b) Microdrenagem Mecanizada/Hidrojato;
c) Conservação e Manutenção de Vias Públicas - “Tapa-Buracos”;
d) Poda e Remoção de Árvores;
e) Manutenção de Áreas Ajardinadas;
f) Conservação de Logradouros e Desfazimento;
g) Serralheria;
h) Pintura Anti-Pixação;
i) Limpeza de Córregos;
j) Apoio à Remoção;
k) Locação de Veículos pesados para Serviços de Zeladoria; e
l) Serviços de Conservação, Limpeza e Manutenção de Piscinões.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo