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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 27 de 24 de Abril de 2020

Determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial por todos os colaboradores e colaboradoras vinculados direta ou indiretamente às empresas contratadas pela SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecedoras dos serviços que especifica.

PORTARIA n° 027/SMSUB/2020

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020 “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus”;

CONSIDERANDO o disposto na Nota Informativa Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde segundo a qual “Pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos.”

RESOLVE:

Art. 1º.  Quando do exercício de suas atividades laborais, fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial por todos os colaboradores e colaboradoras vinculados direta ou indiretamente às empresas contratadas pela SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecedoras dos seguintes serviços:

I - Serviços relativos ao Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo;

II - Serviços para readequação e manutenção dos passeios públicos – calçadas; e

III - Serviços de Zeladoria Urbana compreendendo os serviços de:

a) Conservação de Galerias;

b) Microdrenagem Mecanizada/Hidrojato;

c) Conservação e Manutenção de Vias Públicas - “Tapa-Buracos”;

d) Poda e Remoção de Árvores;

e) Manutenção de Áreas Ajardinadas;

f) Conservação de Logradouros e Desfazimento;

g) Serralheria;

h) Pintura Anti-Pixação;

i) Limpeza de Córregos;

j) Apoio à Remoção;

k) Locação de Veículos pesados para Serviços de Zeladoria; e

l) Serviços de Conservação, Limpeza e Manutenção de Piscinões.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo