Suspende todos os TPU – Termos de Permissão de Uso concedidos aos profissionais autônomos, tanto pela SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, como pelas 32 (trinta e duas) Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, com as exceções que especifica.
PORTARIA N° 025/SMSUB/2020
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou a existência de uma pandemia de infecção causada pelo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020 “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus”;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 estabelece que caberá às Subprefeituras adotar medidas para suspender os TPU’s - Termos de Permissão de Uso concedidos a profissionais autônomos;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender todos os TPU – Termos de Permissão de Uso concedidos aos profissionais autônomos, tanto pela SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, como pelas 32 (trinta e duas) Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Parágrafo Único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos TPU’s – Termos de Permissão de Uso concedidos aos seguintes profissionais autônomos:
I - Feirantes assim legalmente definidos e devidamente registrados no ABAST - Departamento de Abastecimento e Agricultura da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, que comercializam seus produtos em Feiras Livres;
II - Permissionários que comercializem seus produtos em boxes localizados nos “Mercadões” e “Sacolões” registrados no ABAST - Departamento de Abastecimento e Agricultura da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras;
III - Vendedores de jornais e revistas, desde que comercializem seus produtos em pontos fixos que configurem Bancas de Jornais e Revistas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo