Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 023/SMSUB/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Processo SEI nº 6012.2024/0003171-0 (SMSUB / DZU)
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2.340 Operação Tapa Buraco
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica R$ 30.000.000,00
TOTAL R$ 30.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2.340 Operação Tapa Buraco
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo R$ 30.000.000,00
TOTAL R$ 30.000.000,00
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo