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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 22 de 8 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.615.080,00 (dois milhões, seiscentos e quinze mil oitenta reais) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 22/SMSUB/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Processo SEI nº 6012.2024/0003105-2

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.615.080,00 (dois milhões, seiscentos e quinze mil oitenta reais) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7,§ 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61, do Decreto 63.124, de 10 de Janeiro de 2024, também pela Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeitura,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.615.080,00 (dois milhões seiscentos e quinze mil e oitenta reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME                                                                        VALOR

12.10.15.452.3022.2340 – Operação Tapa Buraco

33903500.00.1.500.9001.0 – Serviços de Consultoria R$ 2.615.080,00

TOTAL R$ 2.615.080,00 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME                                                                                                                VALOR

12.10.15.452.3022.2340 - Operação Tapa Buraco 

33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.615.080,00 

TOTAL R$ 2.615.080,00 

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo