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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 22 de 25 de Março de 2022

Estabelece os procedimentos para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada no âmbito do Programa Adote Uma Praça, pela via eletrônica, previsto no Decreto Municipal nº 61.170/2022.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA N° 22/SMSUB/2022

Estabelece os procedimentos para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada no âmbito do Programa Adote Uma Praça, pela via eletrônica, previsto no Decreto Municipal nº 61.170/2022.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Programa Adote Uma Praça, instituído pelo Decreto Municipal nº 61.170/2022, busca viabilizar as ações do Poder Público Municipal e da sociedade civil para o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como conservação e execução de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município com área de até 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), sob administração exclusiva das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de que as adoções do Programa Adote Uma Praça sejam desburocratizadas, facilitando o processo de adoção;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 61.170/2022.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Dos critérios de Desempate

Art. 1° Para fins de cumprimento do Programa Adote Uma Praça, havendo mais de um interessado por uma mesma praça ou área verde municipal, local-objeto do Programa, conforme estipulado no artigo 10, §1º do Decreto Municipal nº 61.170/2022, adotar-se-á como critério de desempate a previsão de instalação de um ou mais dos seguintes equipamentos e mobiliários urbanos em referidos locais, nos termos e condições descritos nos incisos abaixo:

I – Manutenção de equipamentos já instalados, à sua condição original;

II – Lixeiras para coleta seletiva;

III – Painéis informativos;

IV – Bancos;

V – Áreas de estar com mesas para jogos e piqueniques e pontos para armação de redes de descanso;

VI – Estacionamento para bicicletas e armários tipo guarda-volumes;

VII – Horta comunitária orgânica, de caráter educativo;

VIII – Quiosques para piquenique;

IX – Palco para manifestações artísticas;

X – Guaritas e demais equipamentos de segurança;

XI – Equipamentos de apoio às atividades de zeladoria;

XII – Espaço da melhor idade, com atividades e equipamentos específicos para idosos;

XIII – Espaço adaptado com atividades e equipamentos específicos para pessoas com deficiência;

XIV – Espaço fechado para cães, também conhecido como parcão;

XV – Parque infantil;

XVI – Equipamentos para exercícios físicos e práticas desportivas não formais.

§1º Será atribuída pontuação, conforme valores estabelecidos no Anexo I da presente Portaria, à previsão de instalação de cada um dos equipamentos mencionados nos incisos neste artigo.

§2º Na hipótese de a proposta apresentada pelo interessado envolver projetos previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal das Subprefeituras no âmbito do Sistema Adote Uma Praça, a pontuação de cada equipamento será multiplicada pelo fator de 1,5.

§3º Será escolhido para celebração do termo de cooperação o projeto que, ao final, receber maior pontuação.

Art. 2º Após a análise dos critérios previstos no artigo 1º desta Portaria, se ainda permanecer um empate na pontuação entre 02 (duas) ou mais propostas para uma mesma praça ou área verde municipal, será assegurada preferência ao projeto que priorizar os seguintes equipamentos e mobiliários urbanos:

I – Parque Infantil;

II – Espaço adaptado com atividades e equipamentos específicos para pessoas com deficiência;

III – Equipamentos para exercícios físicos e práticas desportivas não formais;

IV – Espaço fechado para cães, também conhecido como parcão.

Parágrafo único. Para fins de aplicação deste artigo, a pontuação dos equipamentos citados nos incisos anteriores seguirá as disposições trazidas no Anexo II da presente Portaria.

Art. 3º Caso não ocorra desempate entre as propostas, a vencedora será definida mediante sorteio a ser realizado em sessão pública, em data, local e horário previamente divulgados por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Seção II

Dos Termos de Cooperação e de Responsabilidade

Art. 4º Os interessados que pretenderem integrar o Programa Adote Uma Praça deverão aceitar eletronicamente as cláusulas do Termo de Cooperação e de Responsabilidade por meio do Site do Programa, na forma descrita do Anexo III desta Portaria, respondendo legalmente por eventuais informações inverídicas.

Seção III

Da Fiscalização

Art. 6º A fiscalização mensal quanto à situação, limpeza e manutenção da área adotada será realizada pela Subprefeitura competente pelo local, nos termos do §2º do artigo 4º do Decreto Municipal n° 61.170/2022.

Art. 7º Havendo inobservância dos serviços propostos, o Adotante será notificado via e-mail, sujeitando-se às sanções previstas nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal n° 61.170/2022.

Seção IV

Do Plantio

Art. 8º Para fins de cumprimento das disposições desta Portaria e do Decreto Municipal n° 61.170/2022, o cooperante poderá efetuar o plantio dos indivíduos arbóreos relacionados no Anexo IV desta Portaria nos locais deteriorados da praça ou área verde adotada.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO URBANO PONTUAÇÃO Manutenção de equipamentos já instalados, à sua condição original, por equipamento; 5 Lixeiras para coleta seletiva (por lixeira); 0,5 Painéis informativos; 0,5 Bancos; 5 Áreas de estar com mesas para jogos e piqueniques e pontos para armação de redes de descanso; 10 Estacionamento para bicicletas e armários tipo guarda-volumes; 10 Horta comunitária orgânica, de caráter educativo; 5 Quiosques para piquenique; 10 Palco para manifestações artísticas; 15 Guaritas e demais equipamentos de segurança; 10 Equipamentos de apoio às atividades de zeladoria; 5 Espaço da melhor idade, com atividades e equipamentos específicos para idosos; 25 Espaço adaptado com atividades e equipamentos específicos para pessoas com deficiência; 25 Espaço fechado para cães, também conhecido como parcão; 25 Parque infantil; 25 Equipamentos para exercícios físicos e práticas desportivas não formais. 25

ANEXO II

EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS URBANOS PONTUAÇÃO / PESO Parque Infantil; 1,5 Espaço adaptado com atividades e equipamentos específicos para pessoas com deficiência; 1,4 Equipamentos para exercícios físicos e práticas desportivas não formais; 1,3 Espaço fechado para cães, também conhecido como parcão. 1,2

ANEXO III

DECLARAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

O(a) Cooperante DECLARA que será o(a) único(a) responsável pela realização dos serviços e obras descritos no termo de cooperação, bem como por quaisquer danos deles decorrentes causados à Administração Pública Municipal e a terceiros.

O(a) Cooperante DECLARA que os serviços e obras serão executados de acordo com a proposta e projeto apresentados, com as normas técnicas e a legislação aplicáveis, assumindo a responsabilidade legal pela veracidade desta declaração.

O(a) Cooperante expressa a sua concordância quanto às condições que integram o Termo de Cooperação.

O(a) Cooperante DECLARA que não impedirá ou bloqueará a realização de obras de melhoria da Prefeitura, a serem realizadas por empresas concessionárias e permissionárias autorizadas.

O(a) Cooperante DECLARA que não utilizará a área adotada para fins comerciais e serviços.

O(a) Cooperante DECLARA que não impedirá realização de eventos culturais e esportivos, e que estes apenas poderão ocorrer mediante autorização da Subprefeitura e de outros órgãos públicos competentes.

O(a) Cooperante DECLARA que os serviços, equipamentos e mobiliários a serem implantados não poderão restringir o acesso à área objeto da cooperação ou que impliquem alteração de seu uso.

O(a) Cooperante DECLARA que irá efetuar a manutenção daquilo que encontrar em boas condições, priorizando a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente.

O(a) Cooperante DECLARA que irá efetuar, com a frequência mínima abaixo indicada, a manutenção da área adotada: (A) Semanalmente a limpeza da área; (B) Mensalmente o corte de grama e despraguejamento.

O(a) Cooperante DECLARA estar CIENTE de que, não executando os serviços mínimos de manutenção ou a implantação do projeto indicado, poderá perder a cooperação para a área, e que esta informação poderá constar no site para consulta pública.

ANEXO IV

Indivíduos arbóreos para plantio Grama Esmeralda Grama Amendoim Hera Roxa Vedélia Singônio Lantana Amarela Clorofito Dracena Clusia Moreia Maranta Agapantos Iris da Praia Costela de Adão Capim do Texas Agave

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo