Constitui a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras exclusivamente na condução do certame da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/SMSUB/COGEL/2024 e dispõe sobre providências correlatas.
PORTARIA N° 170/SMSUB/2024
Constitui a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras exclusivamente na condução do certame da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/SMSUB/COGEL/2024 e dispõe sobre providências correlatas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei Municipal n° 13.278/2002, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Lei Federal nº 14.133/2021, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras exclusivamente na condução do certame da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o registro de preços para a contratação da execução de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária Urbana da Cidade de São Paulo visando o restabelecimento das condições funcionais de seu pavimento asfáltico, de sua de drenagem superficial de serviços de nivelamento e recuperação estrutural de poços de visita, da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme segue:
Agente de Contratação:
Aline de Oliveira Silva – RF 884.710-0
Suplente:
Cassya De Andrade Travassos – RF: 918.360-4
Equipe de Apoio:
Andressa Soares Fernandes - RF: 816.146-1
Bianca Karina Pereira de Souza – RF: 859.509-7
Bianca Diniz Porta – RF: 895.517-4
Bruna Teodoro Milani – RF: 808714-8
Fernanda Kelly Pereira dos Santos - RF 886.158-7
Joseilma Batista Nogueira - RF: 914.304-1
Kerolaynny Brenda Pinto Maia – RF: 882.872-5
Thais Ribeiro Maeda – RF: 880.480.0
II – A Comissão poderá se instalar com a presença do (a) Agente de Contratação e, no mínimo, 03 (três) Membros da equipe de apoio;
III – Na ausência do (a) Agente de Contratação designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração;
IV - A designação dos integrantes da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo