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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 168 de 2 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 12.353,72 (Doze Mil e Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº  168/SMSUB/2024  DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

6048.2024/0006260-4

SUB-PENHA

Abre Crédito Adicional de R$ 12.353,72 (Doze Mil e Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.353,72 (Doze Mil e Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

61.10.15.122.3024.2100 - Administração da Unidade    
                                                             33903000.00.1.500.9001.1  -  Material de Consumo - Valor de - Valor de R$ 12.353,72

                                                                                                                                                     Valor total de R$ 12.353,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

61.10.15.122.3024.2100  - Administração da Unidade    

                                   33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Valor de R$ 12.353,72
                                                                                                                                                                                                      Valor total de R$ 12.353,72

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA,

Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo