Abre Crédito Adicional de R$ 48.147,58 (Quarenta e Oito Mil e Cento e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
6037.2024/0004121-6
SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 165 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 48.147,58 (Quarenta e Oito Mil e Cento e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Subprefeitura Freguesia/Brasilândia,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.147,58 (Quarenta e Oito Mil e Cento e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 48.147,58
Valor Total R$ 48.147,58
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 1.179,01
43.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 46.968,57
Valor Total R$ 48.147,58
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo