Abre Crédito Adicional de R$ 12.669.681,02 (doze milhões, seiscentos e sessenta e nove mil seiscentos e oitenta e um reais e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Portaria
SEI 6012.2024/0026722-6
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 148/SMSUB/2024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 12.669.681,02 (doze milhões, seiscentos e sessenta e nove mil seiscentos e oitenta e um reais e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
MARCOS VINICIUS CORREA DE SOUZA, Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.669.681,02 (doze milhões e seiscentos e sessenta e nove mil e seiscentos e oitenta e um reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3005.2386 - Manutenção e Operação de Praças, Canteiros Centrais e Remanescentes
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 893.614,58
12.10.15.452.3022.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.1 - Material de Consumo - Valor de R$ 1.776.066,44
12.10.15.452.3022.2341 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 5.719.625,67
33903900.00.1.501.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 1.772.887,48
33903900.00.2.501.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 2.507.486,85
Valor Total de R$ 12.669.681,02
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3005.2386 - Manutenção e Operação de Praças, Canteiros Centrais e Remanescentes
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo - R$ 2.669.681,02
12.10.17.512.3008.2367 - Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 4.258.493,69
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 1.461.131,98
33903900.00.1.501.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 1.772.887,48
33903900.00.2.501.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor deR$ 2.507.486,85
Valor Total de R$ 12.669.681,02
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS VINICIUS CORREA DE SOUZA,
Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo