CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 11 de 7 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre os critérios técnicos para a universalização do serviço de coleta seletiva de resíduos recicláveis secos na cidade de São Paulo. 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 11 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre os critérios técnicos para a universalização do serviço de coleta seletiva de resíduos recicláveis secos na cidade de São Paulo. 

PORTARIA nº 11/SMSUB/2020 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, 

CONSIDERANDO que a repactuação do Programa de Metas 2017-2020 da Prefeitura de São Paulo, publicada no dia 08/04/2019, em seu Objetivo 28, versa sobre a ampliação e otimização da coleta seletiva, visando atingir 96 distritos com 100% de atendimento por meio de diferentes modelos de coleta seletiva; 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o Decreto Municipal 54.991 de 2014, que consolida o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo; 

RESOLVE detalhar os critérios e modelos para a universalização do serviço de coleta seletiva de resíduos recicláveis secos. 

Art. 1º - São modelos de serviços de coleta seletiva de resíduos recicláveis secos:

I – Coleta porta a porta, através de caminhões de coleta e;

II – Pontos de Entrega Voluntária (PEV), disponibilizados de acordo com as características de ocupação do solo de cada região. 

Art. 2º - Para fins de universalização da coleta seletiva, será considerado atendido o gerador de resíduos:

I – Que tiver sua rua atendida pelo serviço de coleta porta a porta e;

II – Cuja distância com relação a um Ponto de Entrega Voluntária (PEV) seja de um raio máximo de:

1. 3 quilômetros em áreas rurais e assentamentos precários de difícil acesso e;

2. 400 metros, nos demais casos.

Parágrafo único. Ato da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) definirá as áreas rurais e os assentamentos precários de difícil acesso, para fins de aplicação do disposto neste artigo. 

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo