Abre Crédito Adicional de R$ 29.819,54 (Vinte e Nove Mil e Oitocentos e Dezenove Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
SEI 6058.2024/0002570-3
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SBPREFEITURAS Nº 100/SMSUB/2024 DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 29.819,54 (Vinte e Nove Mil e Oitocentos e Dezenove Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.819,54 (Vinte e Nove Mil e Oitocentos e Dezenove Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
47.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - R$ 29.819,54
Valor Total de R$ 29.819,54
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
47.10.13.392.3001.6354 - Programação de Atividades Culturais
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.000,00
47.10.15.122.3024.2100 - Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 27.819,54
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.000,00
Valor total de R$ 29.819,54
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo