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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 56 de 3 de Dezembro de 2003

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA APLICACAO DAS LEIS 11501/94 E 12879/99 - POLUICAO SONORA.

PORTARIA 56/03 - SMSP

"DISPÕE SOBRE NOVOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DAS LEIS NºS 11.501/94 E 12.879/99 EM FACE DA DESCENTRALIZAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO PARA AS SUBPREFEITURAS

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

)CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 43.799, de 16 de setembro de 2003, através do qual foram transferidos para as Subprefeituras parte das competências atribuídas por lei à Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB;

CONSIDERANDO que para o exercício dessas novas atribuições foram criados 5 (cinco) Núcleos Regionais com a incumbência de, no âmbito das respectivas jurisdições, dar atendimento às demandas das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer novos procedimentos administrativos, relativos à tramitação de expedientes em geral e de definição de instâncias decisórias para a apreciação de defesas e recursos interpostos contra a aplicação de penalidades;

RESOLVE:

1- Os Coordenadores de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura que sedia cada um dos Núcleos Regionais do PSIU deverá encaminhar à UNICAI correspondente o nome dos agentes e técnicos fiscalizadores para emissão dos autos de multa.

2- O cadastramento dos autos de multa gerados na região abrangida pelo Núcleo Regional, será realizada pela Subprefeitura que sedia o Núcleo, que emitiu os AM´s.

3- Os técnicos e agentes fiscalizadores do PSIU poderão autuar por infrações em quaisquer dos logradouros situados na área de abrangência do Núcleo Regional .

4- Os recursos de multas de ruído (Lei nº 11.501/94) em primeira instância serão analisados e decididos pela Subprefeitura da área do local da infração.

5- Os recursos de multas de ruído (Lei nº 11.501/94) em 2ª instância serão analisados e decididos por SVMA/DECONT.

6- Os recursos em razão de autuação referentes à Lei nº 12.879/99 (fechamento de bares) serão analisados e decididos pela Subprefeitura da área do local da infração, bem como eventuais reconsiderações de despacho.

7- Os pedidos de reabertura de estabelecimento em decorrência da Lei nº 11.501/94 deverão ser encaminhados ao Subprefeito do local onde se situa o estabelecimento, bem como o pedido de reabertura em decorrência da Lei nº 12.879/99.

8- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.