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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 51 de 24 de Outubro de 2003

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL P/ APROVACAO DE MATERIAIS DE DIVULGACAO, REGULAMENTO DE CONCURSOS/PROJETOS REFERENTES AO "NATAL ILUMINADO".

PORTARIA 51/03 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Termo de Parceria firmado com a Associação Comercial de São Paulo, instituindo o Projeto Natal Iluminado;

CONSIDERANDO os itens 4 e 5 do referido Termo que determina que todo material de divulgação, bem como os projetos deverão ser analisados por esta Secretária;

CONSIDERANDO o item IV da Portaria nº 045/SMSP/GAB/03, que prevê a constituição de Comissão Especial para analise dos projetos;

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial que terá como incumbência a análise e aprovação de materiais de divulgação, regulamento de concursos, bem como de projetos referentes ao "Natal Iluminado".

2. A Comissão será constituída pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Cristina Raffa Volpi Ramos - RF nº 729.362.3.00

Sérgio A Rodrigues Pereira - RF nº 589.901.0.01

Cecília Sandra Magwitz - RF nº 687.932.2.01

Nancy Salles - RF nº 710.519.0.01

Agenor Francisco Nogueira - RF nº 604.611.8.00

José Francisco Jannarelli - RF nº 134.098.1.01

3. A Comissão Especial receberá e analisará as propostas em 05 (cinco) dias úteis a contar da data de seu recebimento.

3.1. As propostas com toda a documentação pertinente deverão ser protocolizadas na Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos da Secretaria Municipal das Subprefeituras, localizada na Rua Libero Badaró, 425 - 30º andar.

3.2. As propostas deverão estar contidas dentro de envelope lacrado, identificado pelo proponente e encaminhado à Comissão Especial.

4. A decisão final será publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo e os projetos aprovados serão encaminhados para a Subprefeitura competente que lavrará o Termo de Cooperação no prazo máximo de 03 (três dias), contados de seu recebimento.

5. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do primeiro indicado.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.