CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 36 de 19 de Setembro de 2003

ESTABELECE FLUXOS DAS ATIVIDADES RELATIVAS A SERVIDORES DA SMC/SME, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 36/03 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e,

Considerando a criação das Subprefeituras nos termos da Lei n.º 13.399 de 1º de Agosto de 2002, bem como a transferência de equipamentos das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Recreação, de Saúde, de Cultura e de Educação, respectivamente através dos Decretos n.ºs 42.770, 42.771, 42.772 e 42.773/2003,

Considerando a necessidade de unificar os trabalhos da Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - C.A.F., das Subprefeituras no que corresponde a vida funcional de seus respectivos servidores.

RESOLVE:

Estabelecer Fluxos, conforme anexos 1 a 23, das atividades abaixo relacionadas e os seguintes procedimentos, observando-se a legislação vigente:

24-Solicitação de Salário Esposa e Salário Família

25-Cancelamento de Consignatário

26-Pagamento de 13º salário gestante

27-Dependente para imposto de renda

28-Falecimento do Servidor

29-Indenização de Férias

30-Averbação de Férias em Dobro

31-Averbação de Tempo - Extra

32-Licença Prêmio em Dobro

33-Licença Prêmio Remunerada

34-Licença Prêmio em Descanso

35-Permanência

36-Substituição de Cargo em Comissão

37-Aplicação de Penalidade

38-Dispensa, Rescisão e Exoneração a Pedido

39-Afastamento para Cursos e Congressos Nacionais

40-Afastamento para Cursos e Congressos Internacionais

41-Afastamento FGV

42-Afastamento tipo 3

43-Afastamento tipo 2

44-Afastamento tipo 1

45-Movimentação de Pessoal

46-Remoção

I- AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRA-MUNICIPAL dos servidores lotados na Coordenadoria de Educação das Subprefeituras ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, até ulterior deliberação.

II-Os cargos passíveis de SUBSTITUIÇÃO inerentes a Secretaria Municipal de Educação, os atos ficarão sob a responsabilidade da CONAE-2/SME.

III-A transferência de servidores efetivos e admitidos entre as Subprefeituras deverá ocorrer na forma de MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL .

IV-A transferência de servidores efetivos, admitidos e contratados em caráter emergencial no âmbito de cada Subprefeituras, entre suas respectivas Coordenadorias e Unidades deverá ocorrer na forma de REMOÇÃO .

V-Os eventos que dependam de consulta a PRONTUÁRIO deverão ter seu devido prosseguimento após a sua recuperação, caso contrário, a Supervisão de Gestão de Pessoas deverá contatar a Secretaria de origem para as providências necessárias de Recuperação.

1-No caso da Secretaria Municipal da Educação além da Recuperação, a pasta deverá adotar as providências necessárias para formalizar o evento também, até ulterior deliberação.

VII-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS.:FLUXOGRAMAS 24 A 46, VIDE DOM 19/09/2003, PÁGS. 31 A 45.