PORTARIA 36/03 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e,
Considerando a criação das Subprefeituras nos termos da Lei n.º 13.399 de 1º de Agosto de 2002, bem como a transferência de equipamentos das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Recreação, de Saúde, de Cultura e de Educação, respectivamente através dos Decretos n.ºs 42.770, 42.771, 42.772 e 42.773/2003,
Considerando a necessidade de unificar os trabalhos da Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - C.A.F., das Subprefeituras no que corresponde a vida funcional de seus respectivos servidores.
RESOLVE:
Estabelecer Fluxos, conforme anexos 1 a 23, das atividades abaixo relacionadas e os seguintes procedimentos, observando-se a legislação vigente:
24-Solicitação de Salário Esposa e Salário Família
25-Cancelamento de Consignatário
26-Pagamento de 13º salário gestante
27-Dependente para imposto de renda
28-Falecimento do Servidor
29-Indenização de Férias
30-Averbação de Férias em Dobro
31-Averbação de Tempo - Extra
32-Licença Prêmio em Dobro
33-Licença Prêmio Remunerada
34-Licença Prêmio em Descanso
35-Permanência
36-Substituição de Cargo em Comissão
37-Aplicação de Penalidade
38-Dispensa, Rescisão e Exoneração a Pedido
39-Afastamento para Cursos e Congressos Nacionais
40-Afastamento para Cursos e Congressos Internacionais
41-Afastamento FGV
42-Afastamento tipo 3
43-Afastamento tipo 2
44-Afastamento tipo 1
45-Movimentação de Pessoal
46-Remoção
I- AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRA-MUNICIPAL dos servidores lotados na Coordenadoria de Educação das Subprefeituras ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, até ulterior deliberação.
II-Os cargos passíveis de SUBSTITUIÇÃO inerentes a Secretaria Municipal de Educação, os atos ficarão sob a responsabilidade da CONAE-2/SME.
III-A transferência de servidores efetivos e admitidos entre as Subprefeituras deverá ocorrer na forma de MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL .
IV-A transferência de servidores efetivos, admitidos e contratados em caráter emergencial no âmbito de cada Subprefeituras, entre suas respectivas Coordenadorias e Unidades deverá ocorrer na forma de REMOÇÃO .
V-Os eventos que dependam de consulta a PRONTUÁRIO deverão ter seu devido prosseguimento após a sua recuperação, caso contrário, a Supervisão de Gestão de Pessoas deverá contatar a Secretaria de origem para as providências necessárias de Recuperação.
1-No caso da Secretaria Municipal da Educação além da Recuperação, a pasta deverá adotar as providências necessárias para formalizar o evento também, até ulterior deliberação.
VII-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS.:FLUXOGRAMAS 24 A 46, VIDE DOM 19/09/2003, PÁGS. 31 A 45.