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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 5 de 11 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a ajuda entre as Prefeituras Regionais disponibilizando seus contratos de tapa buraco, percentual de massa alfáltica e equipe que possam atender e complementar os serviços de tapa buraco umas das outras sem prejuízo dos seus serviços rotineiros.

PORTARIA Nº 05/SMPR/GAB/2018Cláudio Carvalho de Lima, Secretário Municipal de Prefeituras Regionais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a prestação de serviço de tapa buraco é relevante para a cidade de São Paulo e seus habitantes que necessitam trafegar em segurança;

CONSIDERANDO que no âmbito de cada Prefeitura Regional os serviços de tapa buraco são diversificados em razão das características de suas vias públicas e dos veículos que comportam;

CONSIDERANDO que compete às Prefeituras Regionais a manutenção dos serviços de tapa buraco através das empresas legalmente contratadas pela Administração;

CONSIDERANDO que o art. 5º inciso VI da Lei Municipal 13.399/02 prevê, dentre as atribuições das Prefeituras Regionais, respeitados os limites de seu território administrativo e as atribuições dos órgãos do nível central, estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com as Prefeituras Regionais limítrofes a partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações metropolitanas que serão fixadas pela instância central de governo;

CONSIDERANDO que o art. 182 da Constituição Federal, ao tratar da Política Urbana estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder

Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes,

RESOLVE:

Art. 1º: As Prefeituras Regionais poderão se organizar a fim de que mutuamente se auxiliem, disponibilizando de seus contratos de tapa buraco, percentual de massa alfáltica e equipe que possam atender e complementar os serviços de tapa buraco umas das outras sem prejuízo dos seus serviços rotineiros.

Art.2º: Poderão se organizar as Prefeituras Regionais vizinhas cujos contratos derivem do mesmo agrupamento de uma Ata de Registro de Preços devendo em conjunto estabelecer cronogramas de execução do serviço de tapa buraco, os quais serão submetidos à apreciação do Prefeito Regional e posteriormente autorizado pelo Secretário Municipal de Prefeituras Regionais.

Art. 3º: As despesas onerarão dotação orçamentária própria de cada Prefeitura Regional.

Art. 4º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo