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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 257 de 1 de Março de 1983

Altera a classificação das edificações e aprovar os valores constantes das Tabelas  I e II anexas, correspondentes aos preços por metro quadrado, para cálculo do valor mínimo de mão-de-obra utilizada na construção civil, para efeito de apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Portaria SF nº  257 /83 - O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº  6. 989, de 29 de dezmbro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 5º do Decreto nº 6.979 de 20 de abril de 1967 , combinado com a norma do parágrafo único do artigo 11 do mesmo Decreto e .

Considerando o estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de são Paulo S/A - IPT. que teve por objetivo fixar novos critêrios técnicoss para efeito de classificação das edificações , bem caoo os valores unitários de mão-de-obra aplicada na construção civil,

R E S O L V E

I. Alterar a classificação das edificações e aprovar os valores constantes das Tabelas  I e II anexas, correspondentes aos preços por metro quadrado, para cálculo do valor mínimo de mão-de-obra utilizada na construção civil, para efeito de apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

2 . Os valores ora aprovados serão atualizados mensalmente em função dos Índices Econômicos de Custos de Construção Civil , apurados pela fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

3. Esta Portaria entrará em vigor a 19 de março de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo