INSTITUI COMISSAO PARA AVALIACAO DO SISTEMA TRIBUTARIO.
PORTARIA 74/02 - SF
O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a implantação das ações do Sistema Tributário do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT
Resolve:
1 - Instituir Comissão para Avaliação do Sistema Tributário, para, sob a coordenação da primeira nomeada, no prazo de 90 (noventa dias), sem prejuízo das demais funções, elaborar relatório conclusivo, tendo como finalidade a:
a. análise de soluções existentes no mercado para área tributária, indicando a viabilidade de adoção para o Município, ou
b. verificação da necessidade de desenvolvimento de solução própria para o Município, e
c. proposição de encaminhamento para eventual contratação de empresa em qualquer das hipóteses acima, elaborando o Termo de Referência Técnica contendo as diretrizes que subsidiarão tal contratação.
2 - A Comissão será constituída pelos servidores a seguir relacionados:
SFG - Regina Vitoria Soares Garcia. RF 687.270.1.00
Departamento de Rendas Mobiliárias -
Carlos Alberto Barros Gretzitz - RM 7 - RF 686.124.5.00
Marcelo Luiz Alves Fernandez - RM 7 - RF 686.133.4.00
Mario Roberto Crevatin - RM 71 RF 685.957.7.00
Antônio Alves Rodrigues - RM 1 - RF 686.954.8.00
Roberto Aseredo - RM 2 - RF 685.984.4.00
Departamento de Rendas Imobiliárias -
Ricardo César Câmara Nunes - RF 552.347.8.00
Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos - RF 687.362.6.00
Yukie Motira - RF 562.933.1.00
Eneas Buriham Júnior - RF 688.224.2.00
Secretaria de Negócios Jurídicos -
Ilza Regina Defilippi Dias - RF 117.508.4.03
Carlos FIgueiredo Mourão - RF 619.311.1.00
Holdon José Juaçaba - RF 617.454.0.00
Eliane Mantovani Salim - RF 602.346.1.00
Willes de Toledo e Silva - RF 715.340.6.00
PRODAM-
Aparecido Trindade de Melo - RF 139737
Doniseti Antonio Caligari - RF 78070
Antonio Carlos Musteikis - RF 60758
Amadeu da Costa Afonso - RF 125817
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo