TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA AGOSTO/2004 - 1,288%.
PORTARIA 50/04 - PREF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Agosto de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Agosto de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Julho de 2004, calculada em 1,288% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Agosto de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96201
3 2,92435
4 3,87444
5 4,81246
6 5,73855
7 6,65286
8 7,55554
9 8,44675
10 9,32662
11 10,19531
12 11,05294
13 11,89968
14 12,73564
15 13,56098
16 14,37582
17 15,18029
18 15,97454
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo