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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 50 de 29 de Julho de 2004

TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA AGOSTO/2004 - 1,288%.

PORTARIA 50/04 - PREF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Agosto de 2004.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Agosto de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Julho de 2004, calculada em 1,288% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Agosto de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96201

3 2,92435

4 3,87444

5 4,81246

6 5,73855

7 6,65286

8 7,55554

9 8,44675

10 9,32662

11 10,19531

12 11,05294

13 11,89968

14 12,73564

15 13,56098

16 14,37582

17 15,18029

18 15,97454

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo