CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 257 de 28 de Fevereiro de 1983

Altera a classificação das edificações e aprova os valores constantes das Tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços por metro quadrado, para cálculo do valor mínimo de mão de obra utilizada na construção civil, para efeitos de apuração do ISS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 1.243/1983 - Altera tabela I da Portaria.