Institui Comissão Técnica de Especialidades Médicas e Odontológicas da Secretaria Municipal da Saúde.
PROCESSO: 6110.2021/0009557-0
PORTARIA Nº 012/2021-SMS/SEAH
Institui Comissão Técnica de Especialidades Médicas e Odontológicas da Secretaria Municipal da Saúde
A Srª Secretária Executiva de Assistência Hospitalar, Drª Marilande Marcolin, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de elaborar lista padronizada de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), a ser disponibilizada para as Unidades Hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde,
Considerando a necessidade de uniformizar a indicação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), nas Unidades Hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde,
Considerando a necessidade de criar uma instância decisória para estabelecer protocolos, especificar materiais, e resolver divergências técnicas em relação à pertinência dos materiais indicados,
RESOLVE:
Art.1º Constituir a Comissão Técnica de Especialistas nas áreas de Ortopedia, de Neurocirurgia, de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e de Cirurgia Geral e Vascular;
Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Especialistas:
a) Elaborar protocolos técnicos e clínicos da respectiva especialidade, contemplando as indicações cabíveis dos materiais classificados como Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e seu quantitativo estimado para cada procedimento;
b) Definir, sob a coordenação do Núcleo de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), a lista de materiais padronizados de sua especialidade e seus quantitativos, avaliar os descritivos técnicos, dar apoio técnico nos procedimentos licitatórios de aquisição ou contratação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME);
c) Dirimir divergências técnicas de sua especialidade, em relação aos materiais Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), e quanto à aplicação dos protocolos clínicos relacionados.
Art. 3º São Membros da Comissão Técnica de Especialidade Médica:
a) NÚCLEO TÉCNICO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (NOPME) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
i. Dr. Paulo Henrique Mesquita Freitas – RF: 5764980/2 – Médico - Núcleo de Auditoria, Avaliação e Controle.
ii. Dr. José Wilson Rocco Machado – RF: 6110541/1 – Médico - Núcleo de Auditoria, Avaliação e Controle.
iii. Márcia Batista Moroni Silva – R.F: 6255817/2 – Enfermeiro - Núcleo Técnico
iv. Marcelo Martins Castro – R.F: 8327891 – Enfermeiro - Núcleo Técnico
v. Marisa Herrera – R.F: 8333807/1 – Enfermeiro - Núcleo Técnico
b) HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO:
i. Neurocirurgia – Dr. Samuel Damin Carr de Muzio – RF: 83461781
ii. Ortopedia – Dr. Luiz Claudio Freitas – RF: 86350496
iii. BucoMaxiloFacial – Dr. Beneval José dos Santos Junior - RF 85580498
iv. Cirurgia Geral – Dr. Mario Yochimi Miura – RF: 8336865/2
v. Cirurgia Vascular – Dr. Orlando da Costa Barros – RF: 7066783/3
c) HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA
i. Neurocirurgia – Dr. Antonio Cezar Guapo – RF: 6408036/4
ii. Ortopedia – Dr. Lucas de Oliveira Gonçalves – RF: 855.438.2/2
iii. BucoMaxiloFacial – Dr. João Gualberto de Cerqueira Luz – RF: 5126819/2
iv. Cirurgia Geral – Drª. Maria Helena de Lima Horta – RF: 8329648/2
v. Cirurgia Vascular – Dr. Fernando Ribeiro Borges – RF: 5765781/1
d) HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO
i. Neurocirurgia – Dr. Olimpio Tsai – RF: 6590951
ii. Ortopedia – Dr. Marcelo Araf – RF: 6551254/1
iii. Ortopedia/coluna – Dr. Yoshinobu Nagasse – RF: 83544211
iv. Buco-Maxilo-Facial – Dr. Luis Alberto Balangio – RF: 5665418
v. Cirurgia Geral – Dr. Hisashi Aoyagi – RF 55894871
vi. Cirurgia Vascular – Dr. Francisco C. Brochado Neto – RF: 57546911
e) HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
i. Neurocirurgia – Dr. Daniel de Carvalho Kirchhoff – RF: 853.465.9/2
ii. Ortopedia – Drª. Luciana Andrade da Silva – RF: 7018916/3
iii. Buco-Maxilo-Facial – Dr. Basílio de Almeida Milani – RF: 30002950
iv. Cirurgia Geral e Vascular - Dr. João Miguel Filho – RF: 632.117.8/3
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 0122/2013, 0123/2013, 024/2014, 219/2017 e Comunicado 001/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo