CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COVISA Nº 16 de 3 de Abril de 2020

Determina a protocolização dos documentos que especifica no Portal 156.

COVISA - GABINETE

PORTARIA COVISA N° 016/2020

A COORDENADORA DE VIGILÂNCA EM SAÚDE, do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Nº 727/2018-SMS.G,

Considerando o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus – COVID19;

Considerando a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; e

Considerando a Portaria nº 06, de 29 de janeiro de 1999, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998, que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido no âmbito do Município de São Paulo, que os Balanços, Mapas e Relatórios de Substâncias e Medicamentos Psicoativos e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial e Receitas oriundas de outros Estados, assim como Receitas Emergenciais, deverão ser protocolizados por meio do Portal 156, com acesso por meio do site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal.

Art. 2º Esta Portaria não isenta as empresas da obrigatoriedade da manutenção da confecção dos documentos pertinentes, os quais deverão permanecer no estabelecimento à disposição das Autoridades Sanitárias, caso sejam solicitados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo