Designa as Comissões de Renegociação dos Ajustes, objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo.
PROCESSO: 6018.2021/0000462-1
PORTARIA Nº 084/2021-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as Comissões de Renegociação dos Ajustes, objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, conforme Decreto Municipal nº 60.041/2020:
I - Secretaria Executiva de Regulação Monitoramento, Avaliação e Pacerias - SERMAP:
Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - CPCSS:
- Kátia Regina dos Santos Mello Maia - RF 743.700-5 (Titular)
- Carolina Gonçalves Ferreira de Oliveira - RF 883.349-4 (Suplente)
Coordenadoria de Avaliação e Controle de Assistência Complementar - CACAC:
- Shirley Sampe, RF. 548.323.9 ( Titular)
- Adriana Maria de Andrade Souza, RF. 596.382.6 (Suplente)
Coordenadoria de Controle Interno? - COCIN
- Antonio Carlos Franco, RF 547.804.9 – Titular
- Marco Antonio da Silva, RF 716.079.8 – Suplente
II - Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar - SEAH:
- Regiane Barbon Longhi, RF 785.204.5/1 - Titular
- Flavia Maria Porto Terzian, RF 600.327.3/6 – Suplente
III - Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde - SEABEVS:
- Fernanda Braz Tobias de Aguiar, RF 835943-1 - Titular
- Antouan Matheus Monteiro Pereira da Silva, RF 83588-5 – Suplente
IV - Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS/SMS-1/CONTRATOS
- Daniela Nascimento, RF 782.846.2 - Titular
- Márcia Beani Poiani, RF 782.956.6 - Suplente
- Ana Paula Costa, RF 829.396.1 - Suplente
V - Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços
1. Ana Lúcia Fernandes da Silva RF 613.286-3 - Titular
2. Rosilda Gonçalves Brum RF 631.297-7 Suplente
VI - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA
- Elaine Aparecida dos Santos Rocha, RF 807042-3 - Titular
- Rodrigo Pagy de Carvalho, RF 7274254-1 - Suplente
VII - Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS
Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N
- Débora Rita Burjato Santana, RF 6091067 - Titular
- Edina Brasileiro Lima, RF 6403093 - Suplente
- Maria Lucia dos Santos, RF 5025630 - Titular
- Debora Eliane Rocha dos Santos, RF 7187564 - Suplente
Coordenadoria Regional de Saúde Centro - CRS-C
- Carla Ferreira Bento dos Santos - RF: 783.209-5 - Titular
- Marcia Cristina Vessani, RF 807.310-4 - Suplente
- Ricardo Tadeu Sá Teles, RF 743.216-0 – Suplente
Coordenadoria Regional de Saúde Leste - CRS-L
- José Aparecido da Silva, RF 637.150.7/1 - Titular
- Adriana de Lima Costa, RF 637.316.0/1 - Suplente
Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - CRS-O
- Alexsandro Egidio Cardoso, RF 726.172.1 - Titular
- Debora Chiavone, RF 612.256.1 - Suplente
- Valéria Cristina Silva Franzese, RF 662.035.3 - Titular
- Leandro Mulford Pedroso, RF 746.347.2 - Suplente
- Patrícia do Carmo Tavolassi, RF 789.055.9 - Titular
- Carlos Gabriel Tartuce, RF 840.172.1 - Suplente
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste - CRS-SE
- André Mikio Kondo, RF 797.946.1/1 - Titular
- Rosemary de Oliveira Andrade Coutinho, RF 819.122.1/1 - Suplente
- Edson Fontes dos Santos, RF 781.029.6/1 – Suplente
Coordenadoria Regional de Saúde Sul - CRS-S
- Maria Aparecida Costa Alfenas, RF 655.351./6 – Titular
- Cenise Sugiyama, RF 136.631/9 - Suplente
- Ricardo Alves dos Santos, RF 719.409/9 – Suplente
Art. 2º - As Comissões de Renegociação dos Ajustes deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros, de forma a verificar a necessidade de sua manutenção e reavaliar as condições ajustadas, visando a redução do objeto do ajuste e renegociação dos valores.
§ 1º A necessidade de manutenção dos instrumentos a que se referem o "caput" deste artigo e a impossibilidade da redução de seu objeto deverão ser declaradas em decisão devidamente fundamentada pelas Comissões.
§ 2º Na hipótese de manutenção dos instrumentos com ou sem redução do objeto, as Comissões deverão promover a ampla renegociação, observadas as normas incidentes na espécie, objetivando a redução sobre o valor total do saldo residual a executar, seguindo, para tanto, as orientações a serem expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 3º Também será considerada para a demonstração de economia a repactuação do índice de reajuste do contrato.
§ 4º As disposições deste artigo aplicam-se, inclusive, aos ajustes em vigor que tenham sido submetidos a procedimento de renegociação anterior.
Art. 3º - As Comissões deverão, ainda, reavaliar os chamamentos públicos ou licitações em curso, ou a serem instauradas, objetivando a redução do seu objeto, de modo a ajustá-lo às estritas necessidades da demanda ora vigente.
Art. 4º - As Comissões deverão realizar relatório contendo informações sobre os ajustes que foram mantidos, com ou sem redução do seu objeto, e os resultados alcançados por meio da renegociação efetivada, bem como sobre os ajustes que sofreram solução de continuidade e a economia de recursos alcançada, conforme determinação do Decreto em referência.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo