Constitui a Comissão Técnico-Administrativa para elaboração do Termo de Referência para contratação de Gestão de fluxo de medicamentos e correlatos de operação logística em almoxarifado, para recebimento, conferência, armazenagem, controle de estoque, inventários periódicos, triagem de pedidos, separação, fracionamento de medicamentos, embalagem, expedição, distribuição de medicamentos, materiais médicos hospitalares e correlatos, materiais odontológicos, imunobiológico, alimentos, saneantes e demais bens de consumo assistenciais na área de saúde, de posse ou propriedade da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – SMS.
PROCESSO: 6018.2018/0021640-2
PORTARIA Nº 813/2019-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando:
1. Com o final da vigência do Contrato nº 134/2012-SMS-1/CONTRATOS em 28/12/2018 firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o CONSÓRCIOSAÚDE LOG, CNPJ Nº 17.266.554/0001-38, formado pelas empresas PRONTO EXPRESS LOGISTÍCA LTDA e RV CONSULT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA e posteriores contratações emergenciais;
2. Há necessidade de garantir a continuidade da gestão de estoque centralizada, visando a redução de custos, otimização de espaço físico, pessoal, sistema operacional, com o objetivo de toda a operação;
3. Há necessidade de nova contratação de serviços de “Gestão de Fluxo de Medicamentos e Correlatos de operação logística em almoxarifado, para recebimento, conferência, armazenagem, controle de estoque, inventários periódicos, triagem de pedidos, separação, fracionamento de medicamentos, embalagem, expedição, distribuição de medicamentos, materiais médicos hospitalares e correlatos, materiais odontológicos, imunobiológicos, alimentos, saneantes e demais bens de consumo assistenciais na área de saúde, de posse ou propriedade da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – SMS.
RESOLVE :
Art. 1º - Constituir a Comissão Técnico-Administrativa para elaboração do Termo de Referência para contratação de serviços de “Gestão de fluxo de medicamentos e correlatos de operação logística em almoxarifado, para recebimento, conferência, armazenagem, controle de estoque, inventários periódicos, triagem de pedidos, separação, fracionamento de medicamentos, embalagem, expedição, distribuição de medicamentos, materiais médicos hospitalares e correlatos, materiais odontológicos, imunobiológico, alimentos, saneantes e demais bens de consumo assistenciais na área de saúde, de posse ou propriedade da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – SMS”.
Art. 2º - Competirá ainda à Comissão Técnico-Administrativa as seguintes atribuições:
I - Auxiliar a Comissão Permanente de Licitações – CPL desta Pasta, responsável pelo procedimento licitatório para contratação dos serviços de gestão de estoque em tela:
II - Dirimir dúvidas técnicas encaminhadas pela Comissão Permanente de Licitações;
III - Analisar, avaliar e pontuar, motivadamente, as propostas técnicas das licitantes;
IV - Cumprir quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos procedimentos referidos nos itens anteriores.
Art. 3º - A Comissão será composta pelos representantes da Secretaria Municipal da Saúde elencados abaixo :
Presidente : Lucas Heinen de Menezes – RF 842.739.9/2
Equipe de Apoio :
Massako Gakiya Uema – RF 313.222.6/3
Humberto da Costa Custódio Filho – RF 521.104.2/3
Alzenira Pereira da Silva – RF 507.903.9/2
Felipe Tadeu Carvalho Santos – RF 837.633.6/1
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 738/2018-SMS-G – publicada no DOC de 12/07/19.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo