Dispõe sobre o cumprimento do recesso compensado nas semanas de Natal e Ano Novo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
PROCESSO: 6018.2022/0098454-7
PORTARIA Nº 805/2022-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 5º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para os dias úteis que antecedem as semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.
Considerando o artigo 4º do Decreto 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º Para o cumprimento do recesso compensado previsto no art. 5° do Decreto nº 61.006/2022, as equipes que trabalham nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde deverão se dividir em duas turmas que se revezarão, nos dias úteis, sendo uma equipe na semana de Natal de 18/12/22 à 24/12/2022 e outra equipe na semana de ano novo de 25/12/2021 a 31/12/2022, conforme segue:
I. O servidor escalado não poderá abonar ou faltar na semana de sua escala, devendo permanecer no serviço durante toda sua jornada de trabalho, de forma a evitar prejuízos das atividades.
II. Deverá ser estabelecido quem responderá na ausência de titular da área.
III. Não poderá participar do recesso compensado, o servidor que:
a) usufruir férias no período, ainda que parcialmente,
b) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.
IV. O servidor que participar do recesso deverá compensar as horas não trabalhadas nos dias em que houver expediente normal nas Unidades, na proporção de uma hora por dia, no período de 02/01/2023 a 30/06/2023, no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata.
V. A falta de compensação parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, o apontamento de falta ao serviço.
VI. O servidor sofrerá obrigatoriamente os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale transporte, auxílio refeição e vale refeição referentes aos dias de recesso compensado.
Art. 2º Não poderão participar do recesso compensado os servidores que prestam serviços nos equipamentos de saúde discriminados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos estagiários e residentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais – HM;
Hospitais Dias – HD 24 Horas;
Pronto Socorros Municipais – PSM;
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
Laboratórios Municipais;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS IV – Redenção.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo