Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 11/12/2024 |
Data de publicação | 12/12/2024 |
Ementa |
Para o cumprimento do recesso compensado previsto no art. 5° do Decreto nº 63.111/2023, as equipes que trabalham nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde, não relacionadas no Anexo Único, deverão se dividir em duas turmas que se revezarão, nos dias úteis, sendo uma equipe na semana do Natal, de 23/12/23 a 27/12/2024, e outra equipe na semana do ano novo, de 30/12/2024 a 03/01/2025. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/12/2024 , p. 170 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS |
Palavras-chave |
RECESSO COMPENSADO ESCALA DE NATAL E ANO NOVO |