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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 800 de 5 de Novembro de 2025

Dispõe sobre o recesso compensado previsto no art. 5° do Decreto nº 64.005/2025 das equipes que trabalham nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde.

PORTARIA Nº 800/2025 – SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto Municipal nº 64.005/2025, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025;

Considerando o artigo 5º do Decreto nº 64.005/2025, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias que antecedem as semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano;

Considerando o artigo 4º do Decreto nº 64.005/2025, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º Para o cumprimento do recesso compensado previsto no art. 5° do Decreto nº 64.005/2025, as equipes que trabalham nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde, não relacionadas no Anexo Único, deverão se subdividir em duas turmas que se revezarão, nos dias úteis, sendo uma equipe na semana do Natal, de 22 a 26 de dezembro de 2025, e outra equipe na semana do ano novo, de 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

Parágrafo único A chefia imediata organizará as turmas de trabalho para evitar prejuízo às suas atividades, estabelecendo quem responderá pela ausência do titular da área, não cabendo substituição por não se tratar de impedimento legal.

Art. 2º O servidor escalado não poderá na semana de trabalho estipulada, utilizar falta abonada ou folgas recebidas em função de qualquer convocação anterior, inclusive Tribunal Regional Eleitoral (TRE), devendo permanecer no serviço durante toda sua jornada de trabalho.

Art. 3º Não poderá participar do recesso compensado, o servidor que:

a) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício,

b) estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no artigo 1º, ainda que parcialmente.

Art. 4º O servidor que participar do recesso deverá compensar as horas não trabalhadas nos dias em que houver expediente normal nas Unidades a partir da data da publicação desta Portaria até 31/03/2026, a critério da chefia imediata.

§ 1º Caso a compensação dos dias não trabalhados, não se dê no prazo estipulado no caput deste artigo o servidor sofrerá os descontos pertinentes em razão do apontamento de falta.

§ 2º A efetiva compensação das horas deverá ser registrada na Folha de Frequência Individual – FFI do servidor e encaminhada ao setor de recursos humanos de sua unidade.

Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, as compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que os servidores estiverem sujeitos, inclusive quanto a possíveis convocações para horas suplementares de trabalho.

Art. 6º O servidor sofrerá obrigatoriamente os descontos dos valores pagos a título de auxílio-refeição e transporte referentes aos dias de recesso compensado.

Art. 7º Caberá à chefia imediata estabelecer as regras de compensação, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, respeitada as disposições legais e normas vigentes.

Art. 8º As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.

Art. 9º As horas compensadas sem autorização da chefia imediata não serão computadas para qualquer fim.

Art. 10º O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes, no que couber.

Art. 11º As unidades desta Pasta, relacionadas no ANEXO ÚNICO, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, deverão manter seu funcionamento normal nos feriados e nos dias antecedentes e precedentes, com equipe completa, excetuando-se assim do disposto nesta Portaria.

 

§ 1º As Assistências Médicas Ambulatoriais Especialidades – AMA Especialidades (AMA-E), o CCI – Cuidados Continuados Integrados, o CEM – Centro de Exames da Mulher e os Hospitais Dia (HD) funcionarão excepcionalmente nos dias 24/12 e 31/12 das 7:00 às 17h com compensação das horas não trabalhadas.

 

§ 2º Os Centro de Cuidados Odontológicos - CCO permanecerão fechados nos dias 25/12/2025 e 01/01/2026 em razão do feriado nacional, respectivamente, e excepcionalmente nos dias 24/12 e 31/12 funcionarão das 7:00 às 17h com compensação das horas não trabalhadas.

 

§ 3º As unidades: Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) e os Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III funcionarão em regime de plantão, exclusivamente para demandas internas.

Art. 12º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

 

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais – HM;

Hospitais Dia – HD 12 horas e 24 Horas;

Pronto Socorros Municipais – PSM;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE;

Canal de teleatendimento SPrEP.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo