Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.864.600,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 755 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.864.600,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.
PORTARIA Nº 755/2024 - SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do art. 7º da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar a adequação orçamentária para melhor enquadramento orçamentário das despesas inerentes às atividades da Pasta,
Resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 35.864.600,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.02.1.600.1168.1 | Contrato de Gestão | R$ 13.864.600,00 |
84.10.10.302.3026.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.02.1.600.1168.1 | Contrato de Gestão | R$ 22.000.000,00 |
| TOTAL | R$ 35.864.600,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação total, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.302.3026.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 6.246.646,64 |
84.10.10.302.3026.4.113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 5.564.600,00 |
84.10.10.302.3026.2.514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903900.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 2.053.353,36 |
84.10.10.304.3003.2.522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903900.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 20.000.000,00 |
84.10.10.304.3003.2.522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33508500.02.1.600.1168.1 | Contrato de Gestão | R$ 1.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.2.521 | Manutenção e Operação do Programa Melhor em Casa |
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33508500.02.1.600.1168.0 | Contrato de Gestão | R$ 1.000.000,00 |
| TOTAL | R$ 35.864.600,00 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo