Institui o Comitê Gestor Municipal dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES, no âmbito do Município de São Paulo, de acordo com a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, conforme Decreto nº 59.685 de 13 de agosto de 2020.
PROCESSO: 6018.2021/0010009-4
PORTARIA Nº 072/2021-SMS.G
Institui o Comitê Gestor Municipal dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES, no âmbito do Município de São Paulo, de acordo com a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, conforme Decreto nº 59.685 de 13 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Portaria Municipal – SMS/SP nº 62 de 24 de janeiro de 2019, que altera a denominação do Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde – CEDEPS, institui as Escolas Municipais de Saúde Regionais, bem como os procedimentos para adesão e normas para estágios obrigatórios e residências visando a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES, no Município de São Paulo, junto às unidades da Rede de Assistência da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e que no artigo 5º versa sobre o Comitê Gestor Municipal como sendo: “Integrante da gestão municipal do COAPES: Comitê Gestor Municipal, composto por: a Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Gabinete do Secretário; a Coordenadoria de Atenção à Saúde; a Autarquia Hospitalar Municipal e a Escola Municipal de Saúde” e no artigo 6º, que trata das atribuições deste Comitê, através de consenso de seus representantes, quer sejam: “estabelecer as diretrizes de contratualização do COAPES, definir os critérios de contrapartida, acompanhar a execução e realizar o monitoramento do COAPES, acompanhar, avaliar, debater e apresentar propostas para o desenvolvimento da integração ensino-pesquisa-serviços-comunidade no município de São Paulo”;
Considerando que o consenso do Comitê Gestor Municipal dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES é gerado e formalizado a partir da reunião dos seus componentes, da discussão e deliberação de suas demandas para posterior publicização;
Considerando que a Coordenadoria Jurídica da Secretária Municipal da Saúde, em seus despachos autorizatórios para prosseguimento de processos SEI de contrapartidas dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES, exige a manifestação de todos os componentes do Comitê Gestor Municipal;
Considerando que, na reorganização da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, conforme Decreto nº 59.685, algumas instâncias que faziam parte do Comitê Gestor Municipal foram extintas;
Considerando a necessidade de identificar nas instâncias da reorganização da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, conforme Decreto nº 59.685 os representantes do Comitê Gestor Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir o Comitê Gestor Municipal dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES, no âmbito do município de São Paulo, de acordo com a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, conforme Decreto nº 59.685 de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º – De acordo com a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, conforme Decreto nº 59.685 de 13 de agosto de 2020, o Comitê Gestor Municipal dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES será composto por representantes das: unidades de assistência direta ao Secretário – SMS.G, Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, Hospital do Servidor Público Municipal, Conselho Municipal de saúde, Escola Municipal de Saúde e Coordenadoria Jurídica.
Art. 3º – Os membros do Comitê Gestor Municipal serão indicados pelo Secretário, podendo ser designada sua suplência, quando necessário.
Art. 4º – O Comitê Gestor Municipal dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES terá suas atribuições respeitadas às mesmas previstas no artigo 6º da Portaria nº 62 de 24 de janeiro de 2019.
Art. 5º – A Coordenadoria Jurídica – COJUR terá atribuição consultiva.
Art. 6º – O Comitê Gestor Municipal, com a indicação dos seus componentes, deverá ser instituído e formalizado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade em 90 dias, a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo