Dispõe sobre os projetos de prevenção da Coordenadoria de IST/Aids da Cidade de São Paulo.
PROCESSO: 6018.2022/0001997-3
PORTARIA Nº 007/2022-SMS.G
CONSIDERANDO que na cidade de São Paulo a epidemia de HIV/Aids tem características importantes, notadamente marcada por questões sociais e estruturais;
CONSIDERANDO que na cidade de São Paulo, segmentos populacionais como gays e homens que fazem sexo com outros homens, mulheres transexuais e travestis, profissionais do sexo e pessoas usuárias de álcool e outras drogas têm maior vulnerabilidade à epidemia de HIV/Aids em relação à população em geral;
CONSIDERANDO que na cidade de São Paulo, assim como no Brasil, jovens, pessoas negras, pessoas em situação de rua e indígenas são populações prioritárias no enfrentamento à epidemia de HIV/Aids;
CONSIDERANDO que na cidade de São Paulo, a epidemia de HIV tem se concentrado cada vez mais no sexo masculino, sobretudo em homossexuais do mesmo gênero;
CONSIDERANDO que pesquisas no Brasil têm mostrado que mulheres trans e travestis possuem prevalência de HIV superior a 30 vezes mais do que a população em geral;
CONSIDERANDO que na cidade de São Paulo, em 2020, mulheres pretas apresentaram taxa de detecção de HIV quase quatro vezes maior que as mulheres brancas, e homens pretos três vezes mais que homens brancos;
CONSIDERANDO que na cidade de São Paulo, a taxa de detecção de HIV é maior nas faixas etárias mais jovens, entre 20 e 29 anos;
CONSIDERANDO que o trabalho de educação entre pares tem sido uma importante estratégia para a aproximação das populações mais vulneráveis e prioritárias para o acesso ao diagnóstico e ao tratamento de HIV/Aids, ampliação da disponibilização dos preservativos externos, internos e géis lubrificantes, aumento do conhecimento sobre as profilaxias pré-exposição (PrEP) e pós-exposição (PEP) ao HIV;
CONSIDERANDO que desde 2002 a Coordenadoria de IST/Aids da Cidade de São Paulo realiza trabalho de educação entre pares por meio de agentes de prevenção junto às populações mais vulneráveis e/ou prioritárias à epidemia de HIV/Aids, o que tem sido estrategicamente importante para reduzir as vulnerabilidades sociais e programáticas em relação ao HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis, aumentando o conhecimento e o acesso quanto à prevenção combinada;
CONSIDERANDO que atualmente a Coordenadoria de IST/Aids da Cidade de São Paulo mantém seis projetos de prevenção, para as respectivas populações, quais sejam: Arrasa, Mona! (mulheres trans e travestis), Cidadania Arco-íris (gays e outros HSH), Elas por Elas (mulheres em maior situação de vulnerabilidade), Plantão Jovem (jovens em maior situação de vulnerabilidade), PRD Sampa (usuários de álcool e outras drogas) e Tudo de Bom (profissionais do sexo), com aproximadamente 300 agentes de prevenção vinculados aos 26 serviços da Rede Municipal Especializada de IST/Aids;
CONSIDERANDO que os/as agentes de prevenção realizam atividades frequentes (semanais, quinzenais ou mensais) de prevenção em mais de 1.300 pontos (conforme mapeamento de 2019), na cidade de São Paulo, nos seis macroterritórios que abrangem Coordenadorias Regionais de Saúde;
CONSIDERANDO que o mapeamento é realizado por agentes de prevenção conjuntamente às/aos técnicas/os de prevenção das unidades da Rede Municipal Especializada de IST/Aids e Coordenadoria de IST/Aids para ampliar as atividades de prevenção nos territórios, como novos locais para dispensação de preservativos e gel lubrificante, indicação de locais para testagem rápida extramuros e PrEP na Rua;
CONSIDERANDO que pela primeira vez na história da epidemia de HIV, no município de São Paulo, pelo quarto ano consecutivo houve redução de novos casos, 35,6%, comparando 2016 a 2020;
CONSIDERANDO que na cidade de São Paulo, o número de casos de Aids vem reduzindo desde 2013 e houve diminuição de 37,3% entre 2016 e 2020;
CONSIDERANDO que a retenção da pessoa vivendo com HIV/Aids é importante para sua própria saúde e, consequentemente, a não transmissibilidade e que este trabalho também contribui para a redução do abandono ao tratamento,
RESOLVE:
Art. 1º - Os projetos de prevenção da Coordenadoria de IST/Aids da Cidade de São Paulo, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, serão mantidos com ajuda de custo para a realização do trabalho de educação entre pares, não gerando vínculo funcional ou empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins, não se aplicando, ao caso, o disposto na Portaria nº 470/2021/SMS.G.
Art. 2º - Outras categorias de agentes que atuam de diferentes formas, porém, com o mesmo objetivo de redução da epidemia de HIV/Aids, estão incluídos nesta Portaria.
Parágrafo único – Os agentes de prevenção estarão sob regime de cadastro e trabalho conforme as Diretrizes para a atuação do trabalho de Agentes de Prevenção da Coordenadoria de IST/Aids de São Paulo que se encontra vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo